NOVAS DECISÕES: RECEBIMENTO EM DINHEIRO DE PERÍODOS NÃO USUFRUÍDOS DE LICENÇA-PRÊMIO É GARANTIDO
Direito do servidor público estadual, os blocos de licença prêmio publicados e não utilizados devem ser indenizados pelo Estado. Neste sentido, o Küster Machado, mais uma vez, conquistou decisão favorável condenando o Estado a pagar, em dinheiro, a autora que havia se aposentado sem usufruir de seus blocos de licença prêmio.
RECÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE
O Estado de São Paulo realiza o cálculo dos adicionais apenas sobre gratificações incorporadas, deixando de lado aquelas percebidas em folha de pagamento de maneira fixa, como contraprestação a trabalho realizado, mas ainda não incorporadas. Desta forma, caberá ação para o seu recálculo, com a possibilidade, ainda, de pleito do que se deixou de ser recebido nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
LICENÇA-PRÊMIO: RECEBIMENTO EM DINHEIRO DE PERÍODOS NÃO USUFRUÍDOS É GARANTIDO POR DECISÃO CONQUISTADA PELO KÜSTER MACHADO
Direito do servidor público estadual, os blocos de licença prêmio publicados e não utilizados devem ser indenizados pelo Estado. Neste sentido, o Küster Machado, mais uma vez, conquistou decisão favorável condenando o Estado a pagar, em dinheiro, a autora que havia se aposentado sem usufruir de seus blocos de licença prêmio.
EXECUÇÃO DO PROCESSO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO).
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA, NÃO SINDICALIZADOS AO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA – SISMUC, TÊM DIREITO À EXECUÇÃO DO PROCESSO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO).
DECISÃO CONQUISTADA PELO KÜSTER MACHADO GARANTE O RECEBIMENTO EM DINHEIRO DE PERÍODOS NÃO USUFRUÍDOS DE LICENÇA-PRÊMIO
Servidor havia se aposentado sem usufruir de bloco de licença-prêmio a que tinha direito.