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RECÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE

O Estado de São Paulo realiza o cálculo dos adicionais apenas sobre gratificações incorporadas, deixando de lado aquelas percebidas em folha de pagamento de maneira fixa, como contraprestação a trabalho realizado, mas ainda não incorporadas. Desta forma, caberá ação para o seu recálculo, com a possibilidade, ainda, de pleito do que se deixou de ser recebido nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.