EXECUÇÃO DO PROCESSO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO).

SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA, NÃO SINDICALIZADOS AO  SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURITIBA – SISMUC, TÊM DIREITO À EXECUÇÃO DO PROCESSO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO).


A Prefeitura de Curitiba realizava o pagamento da gratificação natalina (13º salário) com base no vencimento básico de cada servidor e não considerando a totalidade da remuneração.

Entretanto, em julho de 2007 entrou em vigor a Lei nº 12.316/2007, que determina o pagamento da gratificação natalina (13º salário) sobre todas as rubricas que compõem a remuneração individual e não apenas sobre o vencimento básico. São excetuadas apenas as verbas indenizatórias, como o auxilio transporte. 

O Sindicato obteve decisão judicial favorável, com a condenação da Prefeitura de Curitiba à realização do pagamento complementar retroativo ao ano de 2002, bem como para que haja a correção de tal pagamento para o futuro, decisão esta que se aplica, inclusive, para servidores não filiados ao SISMUC.

Posto isso, o escritório Kuster Machado estará ingressando com as execuções individuais para os servidores não filiados ao SISMUC, que tenham interesse na correção da base de cálculo do pagamento da gratificação natalina (13º) salário.


Küster Machado Advogados
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