Como é bem sabido pelos integrantes dos quadros da polícia civil, em 2011 ocorreu reestruturação da carreira com a extinção da 4ª classe e reenquadramento dos policiais veteranos na 3ª classe, que passou a ser a primeira na entrada dos quadros da corporação.
No entanto, o Estado, ao refazer a lista de antiguidade dos policiais que já estavam na ativa, desconsiderou o tempo anterior à promulgação desta lei e recomeçou a contagem do zero, negligenciando o tempo pretérito efetivamente trabalhado.
Tal situação colocou o policial mais antigo em pé de igualdade com o recém-ingressado no serviço público, ferindo o princípio da isonomia, consubstanciado não apenas pelo tratamento igual entre todos os servidores, mas também no respeito às condições de vantagem adquiridas pelo tempo de serviço e direito adquirido.
Afinal, não há razão para a existência de lista de antiguidade se esta pode ser anulada e reiniciada a qualquer momento. A prática fere o direito do policial e traz insegurança jurídica à relação entre o servidor e a Administração Pública.
Para sanar esse problema e recondicionar a promoção do servidor a seu tempo total de serviço, a solução encontrada pela jurisprudência dos Tribunais foi a consideração do tempo trabalhado na quinta e na quarta classe como sendo de terceira. Desta forma, soma-se ao tempo de trabalho efetivo do servidor na terceira classe, os períodos trabalhos antes de 2011. O resultado desta recontagem é a reclassificação (reposicionamento) do policial em lista de antiguidade.
Quais os requisitos para o ingresso da ação? Basta o servidor ter ingressado na 5ª classe?
Não basta o servidor ter ingressado na quinta classe para poder ingressar com esta ação. É necessário que ele, em 2011, estivesse na quarta ou na terceira classe, pois em caso contrário a situação descrita acima não se configuraria, inexistindo prejuízo.
O objetivo da ação é corrigir uma situação de equiparação entre servidores veteranos e novatos em 2011. Sem a comprovação de que o servidor foi prejudicado por esta prática, não é possível o pedido de recontagem.
A ação pode beneficiar servidores de outras classes (segunda, primeira e especial)?
Sim, no que tange à segunda classe. A prática de cômputo do tempo de serviço sem a consideração do que foi trabalhado antes de 2011 gera um efeito dominó que afeta as listas de antiguidade para todas as classes.
O problema se dá com relação à primeira classe e à especial, pois a promoção a esta última se dá exclusivamente por merecimento. Certo é que, como critério de indicação a ela está a posição em lista de antiguidade, o que pode justificar também a propositura da ação, mas entendemos que para quem já está na classe especial não é cabível.
Pode-se pedir indenização pelo prejuízo causado pelo Estado?
Reconhecido o prejuízo na recontagem, nasce o dever do Estado indenizar o servidor. Entretanto, apesar deste pedido poder ser cumulado na ação de recontagem, recomenda-se sua propositura por ação específica para este fim, após o trânsito em julgado da anterior, com intuito de se evitar valores astronômicos de custas processuais.
Importante ressaltar que este tipo de ação segue o prazo de prescrição do Código Civil para ações de reparação de dano, ou seja, 3 anos. Assim, se o servidor estiver aposentado e quiser requerer indenização pelo prejuízo advindo do equívoco em sua promoção, terá que respeitar este prazo.
Dr. Thiago Marques Küster Machado – Servidor Público [email protected]
Eu tenho interesse
eu tenho interesse.
Tenho interesse sou aposentado por invalidez permanente tenho 23 anos de Polícia Civil
qual o custo para uma ação desse tipo? estou com 20 anos de carreira policial, na 2.ª Classe, em 2011 estava na 3.ª Classe, já tenho tempo para aposentar, mas quero continuar a trabalhar…por mais algum tempo!
Eu tenho interesse
Aposentei na 2 classe e iniciei na 5a classe , me aposentei em 2013, tenho algum direito?
Eu tenho interesse
sim, eu estava na 3° classe em 2011.
qual o próximo passo é quais são as probabilidades de sucesso !!!
Eu tenho interesse.
Tenho interesse
Me envie por favor o número dessa lei . Me aposentei na 2@ classe, este ano, entrei em 1994. 22 anos na Pc teria direito. obrigada
Aposentei agora em janeiro/18 e gostaria de entrar nao so c essa acao mais a do cumprimento da integralidade e paridade pois entrei em 92 e cumpri.tds os requisitos conforme a lei 51/85, e aposentei na 2 classe entrei na 5.classe, como poderia fzr e de q maneira poderiam me representar nessas ações?
Tenho interesse. Entrei na policia em 1998, em 2012 ainda aera terceira classe.
Tenho interesse.