RECONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE RECLASSIFICAÇÃO EM LISTA DE ANTIGUIDADE

Como é bem sabido pelos integrantes dos quadros da polícia civil, em 2011 ocorreu reestruturação da carreira com a extinção da 4ª classe e reenquadramento dos policiais veteranos na 3ª classe, que passou a ser a primeira na entrada dos quadros da corporação.

No entanto, o Estado, ao refazer a lista de antiguidade dos policiais que já estavam na ativa, desconsiderou o tempo anterior à promulgação desta lei e recomeçou a contagem do zero, negligenciando o tempo pretérito efetivamente trabalhado.

Tal situação colocou o policial mais antigo em pé de igualdade com o recém-ingressado no serviço público, ferindo o princípio da isonomia, consubstanciado não apenas pelo tratamento igual entre todos os servidores, mas também no respeito às condições de vantagem adquiridas pelo tempo de serviço e direito adquirido.

Afinal, não há razão para a existência de lista de antiguidade se esta pode ser anulada e reiniciada a qualquer momento. A prática fere o direito do policial e traz insegurança jurídica à relação entre o servidor e a Administração Pública.

Para sanar esse problema e recondicionar a promoção do servidor a seu tempo total de serviço, a solução encontrada pela jurisprudência dos Tribunais foi a consideração do tempo trabalhado na quinta e na quarta classe como sendo de terceira. Desta forma, soma-se ao tempo de trabalho efetivo do servidor na terceira classe, os períodos trabalhos antes de 2011. O resultado desta recontagem é a reclassificação (reposicionamento) do policial em lista de antiguidade.

Quais os requisitos para o ingresso da ação? Basta o servidor ter ingressado na 5ª classe?

Não basta o servidor ter ingressado na quinta classe para poder ingressar com esta ação. É necessário que ele, em 2011, estivesse na quarta ou na terceira classe, pois em caso contrário a situação descrita acima não se configuraria, inexistindo prejuízo.

O objetivo da ação é corrigir uma situação de equiparação entre servidores veteranos e novatos em 2011. Sem a comprovação de que o servidor foi prejudicado por esta prática, não é possível o pedido de recontagem.

A ação pode beneficiar servidores de outras classes (segunda, primeira e especial)?

Sim, no que tange à segunda classe. A prática de cômputo do tempo de serviço sem a consideração do que foi trabalhado antes de 2011 gera um efeito dominó que afeta as listas de antiguidade para todas as classes.

O problema se dá com relação à primeira classe e à especial, pois a promoção a esta última se dá exclusivamente por merecimento. Certo é que, como critério de indicação a ela está a posição em lista de antiguidade, o que pode justificar também a propositura da ação, mas entendemos que para quem já está na classe especial não é cabível.

Pode-se pedir indenização pelo prejuízo causado pelo Estado?

Reconhecido o prejuízo na recontagem, nasce o dever do Estado indenizar o servidor. Entretanto, apesar deste pedido poder ser cumulado na ação de recontagem, recomenda-se sua propositura por ação específica para este fim, após o trânsito em julgado da anterior, com intuito de se evitar valores astronômicos de custas processuais.

Importante ressaltar que este tipo de ação segue o prazo de prescrição do Código Civil para ações de reparação de dano, ou seja, 3 anos. Assim, se o servidor estiver aposentado e quiser requerer indenização pelo prejuízo advindo do equívoco em sua promoção, terá que respeitar este prazo.


Dr. Thiago Marques Küster Machado – Servidor Público [email protected]

14 comentários em “RECONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE RECLASSIFICAÇÃO EM LISTA DE ANTIGUIDADE

  1. Ricardo da Graça Responder

    Tenho interesse sou aposentado por invalidez permanente tenho 23 anos de Polícia Civil

  2. Rosana Diringer Responder

    qual o custo para uma ação desse tipo? estou com 20 anos de carreira policial, na 2.ª Classe, em 2011 estava na 3.ª Classe, já tenho tempo para aposentar, mas quero continuar a trabalhar…por mais algum tempo!

  3. Oseias Rosa Responder

    Aposentei na 2 classe e iniciei na 5a classe , me aposentei em 2013, tenho algum direito?

  4. heider spindola da silva Responder

    sim, eu estava na 3° classe em 2011.
    qual o próximo passo é quais são as probabilidades de sucesso !!!

  5. Marisa Responder

    Me envie por favor o número dessa lei . Me aposentei na 2@ classe, este ano, entrei em 1994. 22 anos na Pc teria direito. obrigada

  6. edivaldo s silva Responder

    Aposentei agora em janeiro/18 e gostaria de entrar nao so c essa acao mais a do cumprimento da integralidade e paridade pois entrei em 92 e cumpri.tds os requisitos conforme a lei 51/85, e aposentei na 2 classe entrei na 5.classe, como poderia fzr e de q maneira poderiam me representar nessas ações?

  7. alvaro jose diamantino Responder

    Tenho interesse. Entrei na policia em 1998, em 2012 ainda aera terceira classe.

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