A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo vem se consolidando no sentido de determinar que o prêmio de incentivo, pago a servidores da Secretaria da Saúde, seja calculado sobre o 13º salário, 1/3 de férias e sobre os adicionais temporais (quinquênio e sexta parte).
O principal argumento dos desembargadores do Tribunal para firmar este entendimento é o fato de que este prêmio é pago com habitualidade, não possuindo caráter indenizatório ou eventual.
No caso do 13º salário, o art. 7º, VIII, da Constituição Federal, também aplicável por extensão ao servidor, determina que sua apuração será feita com base na remuneração integral. Quaisquer dispositivos de hierarquia normativa inferior, portanto, contrairão o mandamento constitucional se eivando de vício de constitucionalidade. Ademais, o conceito de “remuneração integral” abrange todas as parcelas não eventuais do pagamento do servidor. Desta forma, recebida com habitualidade e como contraprestação a serviço prestado, integra o prêmio de incentivo os vencimentos para todos os fins.
Já com relação ao adicional de 1/3 sobre as férias, nada justifica que ele não incida sobre o prêmio de incentivo, pois sua incidência ocorre sobre remuneração de mês normal de trabalho.
O mesmo vale para o quinquênio e sexta parte, que por força da legislação estadual, têm como base de cálculo os vencimentos integrais do servidor.
Assim, o servidor que se sinta prejudicado poderá demandar judicialmente por seus direitos, requerendo, inclusive, o que deixou de receber nos 5 anos retroativos.
Dr. Thiago Marques
Küster Machado – Servidor Público
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Ja entrei por meio judicial e me foi negado e por tal ñ posso entrar novamente por ja ter uma causa aberta e perdida consta o meu advogado. E isso ja ñ era sem tem porque o desconto do INSS vem descontado isso eles não esquecem de fazer so esquecem de pagar o que é nosso por direito espero que isso não fique somente no papel mas que se cumpra no meu hollerit
Gostaria muito de saber se funcionários CLT vão entrar também nesta lei porque quando se fala funcionários públicos somos tratos diferentemente sendo que trabalhamos igualmente e temos a diferença que de nós é descontado o INSS gostaria grandemente estar pelo menos desta vez estar incluida nisto
Boa tarde. Que nível de servidor público? Municipal, Estadual ou Federal?
Grata