A licença-prêmio é direito do servidor público estadual que exerceu ininterruptamente sua atividade por cinco anos, sem que nesse período tenham sido aplicadas quaisquer penalidades administrativas.
No entanto, não raros os casos, o gozo dos períodos de licença-prêmio é postergado pela Administração Pública, obrigando o servidor a, muitas vezes, aposentar-se ou se exonerar sem ao menos ter usufruído dela.
Em recente decisão conquistada pelo Küster Machado e já transitada em julgado, o Estado foi condenado a indenizar o autor, em dinheiro, pelos 90 dias de licença-prêmio publicados e não gozados. Essa decisão é definitiva, não cabendo mais recursos por parte do Estado.
O Dr. Thiago Marques, especialista em Servidor Público do escritório, comenta que “o Tribunal de Justiça possui o entendimento de que estes blocos de licença-prêmio devem ser indenizados. O argumento utilizado é o de que, em caso contrário, estaríamos diante de hipótese de enriquecimento ilícito do Estado, que explora a força de trabalho do seu empregado, bem que não pode ser restituído.”
Confira

Küster Machado – Servidor Público
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Devo ter licença prêmio não paga por volta de 1992 para a frente.era assídua no trabalho como professora. Sómente e 2005 qdo perdi meus dois únicos filhos em três anos e meio de diferença que nāo suportei e surtei , havendo algumas licenças saúde psiquiátricas.
Sem condições fsicasi e cognitivas o Estado me aposentou por invalidez permanente. Nunca melhorei, hoje sou até deficiente fisisica e vivo da bondade de terceiros. Reduziu meu salário para menos da metade. Já procurei 2 advogados, sindicato dos ativos e dos aposentados, Mas barram tudo. Hoje procurei baixa renda para sobreviver, naot tenho mais forças para lutar.
Meu celular :(17) 981 12 05
Fixo (17) 3011
Endereço rua delegado pinto de toledo, 1.463. Parque industrial, São José do Rio Preto. SP.
Socorro ! Me auxiliem, sou divorciada filhos mortos, gasto demais em farmácia e posto de saúde. Devido o trauma da morte dos filhos, adquiri Lúpus Erimatoso Sistêmico, doença rara, autoimune, degenerativa. Morro a cada segundo Sou só.
Eu era categoria F , e fui para a categoria O; devido a falta de atenção da secretaria da escola, estou próximo a aposentar, tenho 15 anos de estado; tenho direito a essa licença e possíveis indenização
Fiz comentário à respeito de ação contra o Estado,ganhei, porém perdi minha licença prêmio,hoje estou aposentado e gostaria de ter melhores informações
Boa noite,
Sou professora PEB I , recém aposentada do Governo do Estado de SP, gostaria de receber informações sobre os dias de licença prêmio não usufruídos.
Obrigada e fico no aguardo.
Boa tarde. Vcs também fazem processo contra assédio moral/constrangimento?? Sou professora do Estado e seria contra a minha diretora. Obrigada
Gostaria de saber se eu poderia tambem ser ressarcido dos 90 dias de licença premio, já que o RH cometeu um erro e fui penalisado por isso. Entendo que não deveriamos ser penalisados por erro da administração. No meu caso eu fui processado administrativamente em 2004 por ocasião da fuga de um preso que eu estava acompanhando mas de responsabilidade de escolta da policia militar. Como entrei no estado em 2000 meu segundo bloco de licença premio se deu em 2010, ocasião em que foi publicado no diario oficial os 90 dia de licença premio. Me dirigi arw o setor de RH e comuniquei que não poderia gozar dessa licença por estar respondendo processo administrativo. Para minha surpresa a funcionaria me garantiu que poderia sim fazer jus aos 90 dias e que não havia impedimento. Passados alguns dias voltei a ela e insisti no assunto e ela se propos a ligar no DRHU SP e verificar a situação. Passados alguns dia me informou que não havia impedimeto algum ocasião em que ja solicitei então uma parte da licença e depois no total. Fui penalizado e 45 dias de suspensão pela fuga do preso em 2014. Em 2017 foi aberto sindicancia para apurar se eu agi de má fé na ocasião dos fatos. O que respondi que não e que o departamento de RH da unidade e o DRHU em SP me liberaram pra tirar a licença. Isto ocorreu porque meu terceiro bloco venceu em 2018 e pra minha surpresa fui penalisado em não tirar o terceiro bloco por ja ter tirado em 2010. Aí fica a pergunta: podemos ser penalisado por erro de RH que enviou as informaçoes pra SP e o DRHU em SP publicou no diario oficial como todo ok…….
Queria fazer uma consulta
Tenho 4 meses de licença prêmio não usufruida, é possível receber?
Me aposentei em 2017.