Foi julgado hoje, 24/07/2020, os embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral do Estado no IRDR da paridade e integralidade na aposentadoria dos Policiais Civis.
Os embargos foram rejeitados por votação unânime da Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nele, o Estado havia argumentado existir omissão na decisão do IRDR que fixou a tese de existência do direito de integralidade e paridade para os policiais. Segundo eles, houve ofensa á cláusula de reserva de plenário, que é um dispositivo da Constituição que exige que matéria de cunho constitucional seja julgada pelo Órgão Especial do Tribunal ou pelo Plenário.
Entretanto, o recurso deles foi rejeitado e a decisão se manteve.
O mais importante, no entanto, foi a decisão no julgamento desses embargos de levantar a suspensão dos processos individuais afetados pelo IRDR.
Isso significa que os processos poderão ter seguimento normal agora e mais do que isso: poderá ser pedido o julgamento antecipado do mérito nos casos ainda sem sentença.
Vale lembrar que ainda cabe um recurso dessa decisão do Tribunal, mas o levantamento das suspensões pode ser usado para dar andamento nos processos enquanto nova suspensão não for determinada pelo Tribunal ou pelo STF.
Küster Machado Advogados
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