AÇÕES PARA MANUTENÇÃO DE CLASSE NA APOSENTADORIA NÃO FORAM AFETADAS PELO INCIDENTE QUE SUSPENDEU AS AÇÕES DE PARIDADE E INTEGRALIDADE

Dúvida comum entre policiais em atividade e aposentados é se todos os tipos de ações que versem sobre a aposentadoria de policial civil foram abrangidas pelo IRDR proposto pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

A resposta é negativa, pois o próprio Tribunal restringiu os efeitos do IRDR às ações que versassem exclusivamente sobre paridade e integralidade.

Outras situações que envolvem garantias constitucionais como a não regressão da classe, não foram abrangidas pelo incidente e podem ser discutidas normalmente em juízo.

O que vem a ser a manutenção de classe na aposentadoria?

A Constituição Federal exige que o servidor público tenha 5 anos no cargo que ocupa para que ele possa se aposentar nele.

Entretanto, a Administração Pública entende ser o termo “classe” sinônimo de “cargo”. Porém, ambos os conceitos não se confundem. A classe nada mais é do que um escalonamento remuneratório dentro de um determinado cargo. Não há nomeação ou posse na promoção de classe, bem como não há qualquer tipo de provimento derivado ou originário.

A polícia civil possui sua carreira distribuídas em cargos, cada um dividido por classes que se iniciam na 3ª, com a posse, e depois passam para a 2ª, 1ª e por último para a especial, de acordo com critérios estipulados em lei. Para cada ascensão, um acréscimo nos vencimentos é concedido ao servidor. Trata-se, portanto, de espécie de plano de carreira formulado especificamente para a polícia civil, com o fim de melhor remunerar aqueles com maior tempo de serviço na corporação.

Institucionalmente falando, não há hierarquia ou mesmo distinção entre um policial de 3ª, 2ª e 1ª classe ou especial. Todos pertencem ao mesmo cargo e exercem as mesmas atribuições. A única diferenciação é remuneratória.

Desta forma, exigir que o policial fique 5 anos na classe para que possa se aposentar nela não apenas é inconstitucional, por criar critério mais rigoroso do que aquele previsto na carta magna, como também torna inócua a existência da promoção de classe, tendo em vista o objetivo singular dela de servir como prêmio remuneratório.

Outrossim, não menos grave é o fato de que a Administração usa essa interpretação contrária à ordem constitucional para se enriquecer ilicitamente, deixando de pagar integralmente os proventos de aposentadoria a que os servidores possuem direito. É uma forma ardil de burlar a organização orçamentária do Estado, utilizando recursos para outros fins que não aqueles para os quais a lei exige.


Dr. Thiago Marques
Küster Machado – Servidor Público
[email protected]

6 comentários em “AÇÕES PARA MANUTENÇÃO DE CLASSE NA APOSENTADORIA NÃO FORAM AFETADAS PELO INCIDENTE QUE SUSPENDEU AS AÇÕES DE PARIDADE E INTEGRALIDADE

  1. marcio cassiano nogueira Responder

    Tenho 58 anos de idade , 28 anos na instituição e nove anos averbados, o total idade e contribuição atingem 95 anos de idade para o direito da paridade e integralidade , fui promovido para a especial em dezembro de 2018, se aposentar agora volto a receber como primeira classe.

  2. Carlos Alberto Lenharo Responder

    Boa noite. Tenho uma ação desde 2014 e até agora não foi resolvido no STF, pois trata-se de processo de repercussão geral com o Presidente Dias Toffoli para decidir

    Grato

  3. JOSE SERGIO DE OLIVEIRA Responder

    ESTOU ESPERANDO ESSA AÇÃO ,FIQUEI TRISTE QUANDO SOUBE ,MAS MESMO ASSIM ESSA SUSPENSSÃO DEMORARÁ ANOS

  4. Carlos Zimmermann Responder

    Correto ao extremo.Sou investigador aposentado.Aposentei pela Port.do DEPAD de 6/3/1986 publ.em D/O de 08/3/1986, Lei Fed. n.051 de 23/12/1985 compl.e Comb.com a Lei compl.269 de 03/12/198l no Nivel lll na época,Padrão “20-D-2 1 do SQC lll, lotado no DGP classificado no DEPAD e Certidão de Tempo 218/86, publicado em D/O . Porem,como outros colegas,fomos desfavorecidos por um secretário de administração,que achou por bem nos classificar na 2a. classe como até hoje permaneço,sem vantagem alguma como outros.Recorremos à Justiça e fomos injustiçados. O que dizer e o que fazer e na época cheguei ao cargo de chefe da 5a. Região Administrativa em Campinas, pois minha classe estava de acôrdo c om exigência ao cargo.

  5. Fátima Teixeira de Freitas Responder

    Aconteceu comigo. Quando aposentei em dezembro de 2014 era Escrivã de Polícia de 1a classe e até o presente recebo como 2a.

  6. Christiane Giglio Barbi Responder

    Ótimas as informações.
    Poderia explanar um pouco sobre estas questões, direcionadas aos professores da PMSP!? Ou são voltados apenas aos policiais?
    Grata

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