PRÊMIO DE INCENTIVO PARA SERVIDORES DA SAÚDE DEVE CONSTAR NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo vem se consolidando no sentido de determinar que o prêmio de incentivo, pago a servidores da Secretaria da Saúde, seja calculado sobre o 13º salário, 1/3 de férias e sobre os adicionais temporais (quinquênio e sexta parte).