EXECUÇÃO DA AÇÃO COLETIVA DE IMPOSTO DE RENDA E PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – PRF MS

Policiais Rodoviários Federais do Mato Grosso do Sul possuem direito à restituição parcial do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre 1/3 de férias recebidos de 2006 a 2011.

A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço além dos vencimentos normais. 

Na ação coletiva nº 0008705-24.2011.4.03.6000/MS, foi acolhido o pedido do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Mato Grosso do Sul – SINPRF/MS, para que os policiais rodoviários federais tenham direito à restituição parcial do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre valores recebidos de 2006 a 2011 a título de 1/3 de férias, por se tratar, esta, de verba indenizatória. 

Ainda, ficou decidido que o montante será corrigida desde a data dos recolhimentos indevidos com a aplicação da taxa SELIC, não cumulada com qualquer outro índice, uma vez que essa taxa inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real.

Requisitos: O policial rodoviário federal, lotado no Mato Grosso do Sul, deve ter sido vítima do desconto de Imposto de Renda e/ou contribuição previdenciária sobre a rubrica relativa ao terço constitucional de férias dos anos de 2006 a 2011.


Küster Machado Advogados
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