INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA

A licença-prêmio é direito do servidor público estadual que exerceu ininterruptamente sua atividade por cinco anos, sem que nesse período tenham sido aplicadas quaisquer penalidades administrativas.

No entanto, não raros os casos, o gozo dos períodos de licença-prêmio é postergado pela Administração Pública, obrigando o servidor a, muitas vezes, aposentar-se ou se exonerar sem ao menos ter usufruído dela.

Resta pacificado no Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, o entendimento de que estes blocos de licença-prêmio devem ser indenizados. O argumento utilizado é o de que, em caso contrário, estaríamos diante de hipótese de enriquecimento ilícito do Estado, que explora a força de trabalho do seu empregado, bem que não pode ser restituído.

Não obstante, para que o servidor possa pleitear o pagamento destes períodos, deve ele estar desligado do serviço público, seja por aposentadoria, exoneração ou demissão. Após a inatividade, a propositura de ação se torna viável para o percebimento em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados.

Eis alguns precedentes sobre o tema:
• Ag Rg no Ag nº 834.159/SC
• Apelação Cível nº 990.10. 148768-3
• AgRg no Ag nº 350.379/MG
• AgRg no Ag nº 398.091/DF
• REsp nº 248.672/SP
• Agr.Reg. no Agr.Instr. nº 928.359/SP
• Agr.Reg. no Agr.Instr. nº 1.113.091/SP


Dr. Thiago Marques
Küster Machado – Servidor Público
[email protected]

55 comentários em “INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA

  1. Aparecida de Fátima Oliveira Responder

    Bom dia.
    Me aposentei com direito a 60 dias de licença prêmio.
    Como faço pra receber???
    Muito obrigada.

  2. Ana Paula Responder

    Exoberei ha 3 anoscom 60 duas de licença prêmio qual o processo pra requerer em pecúnia?

  3. ANA MARIA DOS REIS Responder

    Me aposentei em 2016 por invalidez e tinha 45 dias de LP . Como proceder? Tenho direito ?

  4. Odani Benedita Lona Alves Nascimento Responder

    Me aposentei ,deixando duas licenças a ver , como poderia agir?

  5. Wilmam Franqueiro Torres Responder

    Ter direito a gente que tem, mas de recebe é que é o problema! Já venci em todas as instâncias e receber nada. Isso é só conversa! Pneu foi para pagamento e agora entro lá, ” está suspenso”!
    Quem sabe esse provento vem depois que a gente morre!

  6. Nilmar Rodrigues de Almeida Trevisan Responder

    Qdo me aposentei em 2013, não sabia que poderia receber a licença prêmio. E nao fiu atrás disso. No meu caso daria pra entrar com o pedido ainda.?

    • Rafael Responder

      Estou pedindo exoneração do cargo que exerço em um município, possuo 3 meses de licença prêmio não gozados, estou solicitando a conversão dos valores correspondentes em pecúnia, no entanto o município alega que não existe previsão legal para tanto, e que os valores seriam convertidos para fins de contagem de tempo de serviço quando da minha aposentadoria. Há possibilidade de rever a situação via administrativa ou apenas via judicial

  7. REINALDO MATHIAS Responder

    Aqui em Santa Catarina o Poder Executivo não paga administrativamente nem que chova para cima. Você é obrigado a acionar o Judiciário. Vai levar uns 5 (cinco) anos para virar precatório. Depois que virar precatório vai ficar “mofando” na fila de espera. Eu tenho 11 meses e já poderia ter me aposentado há uns 4 (quatro) atrás. Sinceramente ? Com 62 anos de idade ou recebo administrativamente ou prefiro gozar minhas licenças prêmio. Pelo menos não me aborreço e nem fico criando expectativas.

  8. Jorge da c m Moreira Responder

    Vou aposentar em Maio do ano que vem
    Quero entra com essa ação
    Favor deixar o contato para eu falar com você assim que sair minha aposentadoria

  9. Maria Vieira de Souza Responder

    Me aposentei em setembro. O governo me pagou 30 dias em pecunha e os outros 60 dias não pude usufruir. Como faço para receber.
    Sou da diretoria de ensino de Registro mas, moro em Sorocaba – SP, e como estava trabalhando no Programa de Ensino Integral (PEI) não me foi permitodo tirar licença.
    Grata
    Maria Vieira.

    • Leandro Silva Costa Responder

      Bom dia,,, por favor podem me acessor, tenho um bloco de LP não gozado, (90) dias e exonerei o cargo de professor do estado de
      São Paulo….

      Quais procedimentos devo tomar?

  10. Rogério Henrique de Oliveira Responder

    Boa tarde.

    Minha mãe faleceu e acabou não gozando de algumas licenças prêmio aos quais ela tinha direito. Tem como requerer o recebimento em pecúnia dessas licenças não gozadas?

  11. Claudia Pastorelli Barbosa Responder

    Exonerei do estado este ano, no mês de junho, e tinha direito a usufruir 60 dias de licença prêmio. Como faço para requerer?

  12. Leila Responder

    Me aposentei em janeiro de 2016 e deixei de usufruir 60 dias de licença prêmio , já entrei com pedido de indenização mas até agora nada

  13. Marco Aurélio Machado Responder

    A licença precisa ser requerida e indeferida ou simplesmente basta ter o direito.?

  14. alfredo fontes Responder

    Aposentei em 2013 e deixei para trás 2 licenças premio.O que tenho que fazer? Obrigado

  15. LAURICI Florêncio Responder

    Me aposentei em 2013,tenho direito em pedir 30 dias restantes de licença prêmio em pecúnia?

  16. Maria Berenice Ribas Rosa de Oliveira Responder

    Me aposentei em 2013 e ndo requeri.. ainda posso requerer? Qual o procedimento?

  17. Solange Saturnino Bezerra Tempass Responder

    Me aposentei em junho de 2018 e fiquei com 60 dias de licença prêmio não desfrutadas. Como faço para receber?

  18. Manoelina Rezende Guimarães Mendes Responder

    Me aposentei em 1999 e para completar os 25 anos proporcional para me aposentar tinha licença prêmio para usufruir aí joguei para completar o tempo e sair logo. Por acaso tenho direito ou não. Obrigada

  19. benedita francelino dos santos Responder

    Me aposentei 2016 com direito a dois bloco de licença premio , como faço para receber

  20. Valdir carvalho Responder

    Valdir

    De Carvalho Vasconcelos
    Aposentei em 17/09/2017
    Não recebi 06 blocos (18 meses)

  21. Suely Lechinski Moreira de Paula Responder

    Olá! Meu nome é Suely,me aposentei em 2014. Tirei 45 dias de licença e outros 45 perdi por não ter tirado no prazo. Tenho direito a requerer estes 45 dias em pecúnia?

  22. Maria Alice Responder

    Aposentei em 1/08/18, tenho 90 dia de licença prêmio que não usufrui, tenho direito e que tenho que fazer??

  23. Maria Cecilia Pires Moreira Responder

    Bom dia !
    Estou aguardando a minha aposentadoria se publicada e perdi 45 dias de licença prêmio , como faço para requerer ?

  24. david Responder

    vamos todos sugerir para que a janaina paschoal pleiteie este beneficio junto ao governo do estado

  25. Dulcemary Pires Responder

    Fui professora durante 31 anos no estado e me aposentei, nunca recebi licença prêmio, segundo a secretária da escola não tinha direito por tirar todas as abonadas durante o ano. Tenho algum direito?

  26. Hilda Responder

    Como é calculado o valor a ser pago, é de acordo com do salário bruto que recebemos no periodo em que estavamos trabalhando ?

  27. Maria Celi Belem Teles Responder

    Quando me aposentei em nov/2007 tinha 60 dias de licença prêmio não gozadas. Pedi aposentadoria com medo das mudanças que se comentavam que iam ocorrer até o final do ano. Até tive que fazer uma declaração abdicando deste direito. E agora, o que faço?

  28. Audisio pereira de caldas Responder

    Aposentei em 2009 e teria direito na época três Meses de licença prêmio , mas não usei , e como farei para requerer : trabalhei no tribunal de justiça de São Paulo

  29. Adriana lima pereira cruz Responder

    Trabalhei 8 anos no hcfmusp e exonerei sera que. Teria direito a licença premio ?

  30. Fátima Rosemary Cavalcante Responder

    Me aposentei recentemente. Exercia a função de Mediadora, portanto só podia tirar 30 dias. Desse bloco eu recebi 30 em pecúnia e tirei 30 . Restou ainda 30 dias.Como faço para pleitear esse direito de receber os 30 dias que não gozei por ser Mediadora e não ter direito de tirar mais de 30 dia?O que devo fazer ?
    Aguardo sua resposta.

  31. Eraldo Ferreira da Silva Responder

    Eu ingressei no serviço público estadual em março de 2013, e em junho de 2018, tive que pedir exoneração, para ingressar no serviço público municipal. Pedi exoneração do cargo que exercia no estado, para evitar acúmulo de função, já que trabalhava 40 horas semanais. Gostaria de saber se tenho direito ao benefício.

  32. Giselda angelina oricchio Responder

    Trabalhei 33 anos na usp estou aposentada a 3 anos nunca tirei licenca premio como fazer

  33. Sueli vendramini Responder

    Sou funcionaria publica aposentada da unicamp .mas meu registro era clt .Gostaria de saber se tenho direito a essa licença premio .Pois nunca recebi teabalhei 26 anos .Aguardo resposta obrigado

  34. Dulce Responder

    Me aposentei por invalidez em 1016.

    Tinha uma licença premio para gozar mas me foi negado

  35. Maria Rita Santos Dias Responder

    Me aposentei em 2013 deixei 120 de Licença prêmio, já concedida posso pedir em pecúnia.

  36. aparecida Pereira fonseca Responder

    me aposentei com uma licenca premio vencida 90 dias como faco pra receber

  37. Márcia Garbelini Responder

    Vou me aposentar em junho de 2019 e tenho 8 meses de licença prêmio como faço para entrar e receber

  38. Vanessa Bento Responder

    A licença prêmio quando se perde começa a contar novamente ou só a cada cinco anos à partir da data de ingresso?

  39. Alexsandra Barros Responder

    Pedi exoneração e tenho 6 meses de licença prêmio. Como requerer?

  40. JOSE NAIRO NUNES PESSANO Responder

    SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL A 50 ANOS E 5 MESES( NA ATIVA AINDA), INGRESSEI EM FEVEREIRO DE 1975 E PELO SIGEPE (SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS DO GOVERNO FEDERAL) TENHO 4 PERÍODOS DE 3 MESES CADA (360 DIAS), ME APOSENTO EM NOVEMBRO DE 2025 PELA IDADE DE 75 ANOS, JÁ FIZ O PEDIDO (DUAS VEZES), UM ANALISTA ADMINISTRATIVO DO DNIT, ORGÃO EM QUE TRABALHO NESSE PERÍODO, RESPONDEU QUE NÃO TENHO ESSE DIREITO, NESSE PERÍDO NÃO TIVE NENHUMA FALTA E NUNCA APRESENTEI NENHUM ATESTADO DE DE SAÚDE, PERGUNTO ELE ESTÁ CERTO ?

  41. Vandelem Cagol Responder

    Fui servidor municipal em Ribeirão Pires SP e me aposentei por tempo de serviço. No meio do caminho aprovaram uma Lei Municipal que retroagia a contagem de tempo para os servidores que estavam na ativa desde 2013 a 2018. E me aposentei em FEV/88. Ate hj não me dão uma resposta ate ja desisti em 2019 ingressei com uma ação na justiça civel que extinguiu o processo. Hj outros servidores que estavam nessa mesma situação estão reavendo esses direitos na justiça. Fiquei muito decepcionado porque sempre tive bom comportamento e não cometi nenhuma falha. Infelismente não tive essa mesma sorte e sei que ainda tenho um PA que aguarda um desfecho que esta parado na Secretaria de Finanças. O direito e para alguns e a lei para todos. E uma vergonha.

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