ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ABONO DE PERMANÊNCIA

O abono de permanência é uma retribuição pecuniária ao servidor que continua em atividade, mesmo após satisfazer todos os requisitos para a aposentadoria voluntária.

Logo, trata-se de verdadeiro reembolso da contribuição previdenciária pela permanência na atividade ao completar os requisitos para a aposentadoria. E sobre essa parcela, não pode haver desconto da contribuição previdenciária.

Porém, é comum que a Administração Pública efetue o desconto da contribuição previdenciária sobre a rubrica do abono de permanência, no contracheque do servidor.

A jurisprudência entende que tal desconto é irregular, sendo devida sua restituição, respeitando o prazo prescricional de 5 anos.

Portanto, servidores que recebem o Abono de Permanência e que haja incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela do abono, podem ingressar com ação para cancelamento da contribuição e restituição dos valores pagos.


Küster Machado Advogados
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5 comentários em “ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ABONO DE PERMANÊNCIA

  1. FRancisco Carlos de Andrade Responder

    Queria saber o que preciso fazer para entrar com a ação.

  2. Margarete Aparecida Fernandes Responder

    SOU PROFESSORA E TENHO 3 MESES DE LICENÇA PREMIO .
    NO CASO DE ME APOSENTAR SEM GOZAR A LICENÇA POSSO RECEBER EM PECÚNIA DEPOIS DE APOSENTADA?

  3. Palmira Sevegani Responder

    olá
    poderia analisar meu contra cheque?
    41 992052966
    E o valor que paguei a mais de previdência sofrerei direito de receber depois de me aposentar?

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