O abono de permanência é uma retribuição pecuniária ao servidor que continua em atividade, mesmo após satisfazer todos os requisitos para a aposentadoria voluntária.
Logo, trata-se de verdadeiro reembolso da contribuição previdenciária pela permanência na atividade ao completar os requisitos para a aposentadoria. E sobre essa parcela, não pode haver desconto da contribuição previdenciária.
Porém, é comum que a Administração Pública efetue o desconto da contribuição previdenciária sobre a rubrica do abono de permanência, no contracheque do servidor.
A jurisprudência entende que tal desconto é irregular, sendo devida sua restituição, respeitando o prazo prescricional de 5 anos.
Portanto, servidores que recebem o Abono de Permanência e que haja incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela do abono, podem ingressar com ação para cancelamento da contribuição e restituição dos valores pagos.
Küster Machado Advogados
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