KÜSTER MACHADO CONQUISTA PARA SERVIDOR PÚBLICO INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO CONCEDIDA E NÃO USUFRUÍDA

A licença-prêmio é direito do servidor público estadual que exerceu ininterruptamente sua atividade por cinco anos, sem que nesse período tenham sido aplicadas quaisquer penalidades administrativas.

No entanto, não raros os casos, o gozo dos períodos de licença-prêmio é postergado pela Administração Pública, obrigando o servidor a, muitas vezes, aposentar-se ou se exonerar sem ao menos ter usufruído dela.

Em decisão conquistada pelo Küster Machado essa semana, o Estado foi condenado a indenizar à autora em dinheiro pelos 60 dias de licença-prêmio publicados e não gozados.

O Dr. Thiago Marques, especialista em Servidor Público do escritório, comenta que o Tribunal de Justiça possui o entendimento de que estes blocos de licença-prêmio devem ser indenizados. O argumento utilizado é o de que, em caso contrário, estaríamos diante de hipótese de enriquecimento ilícito do Estado, que explora a força de trabalho do seu empregado, bem que não pode ser restituído.

Confira decisão:

Recebido em: 22/03/2019

Edição : 2772 Páginas : 2495 Tribunal : JUSTIÇA ESTADUAL DO INTERIOR – DJSP Vara : CONSTA NA PUBLICAÇÃO Comarca : ORLÂNDIA

Juizado Especial Cível RELAÇÃO Nº 0083/2019 JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO XXXXXXXXXXXXXXX ESCRIVÃ(O) JUDICIAL XXXXXXXXXXXXXXXXXX EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS – Processo 1000247-52.2019.8.26.0404 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Obrigações – XXXXXXXXXXXXX – ”””Fazenda Pública do Estado de São Paulo – Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a FESP a pagar à autora, em pecúnia, o valor correspondente ao saldo de 60 dias de licença-prêmio, sem incidência de imposto de renda, nos termos da fundamentação. Considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 870.947, Tema 810 de Repercussão Geral, quanto aos juros de mora e correção monetária dos débitos fazendários, observar-se-á o seguinte: I) A correção monetária observará a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo para débitos fazendários modulada, que já observa o decidido pelo valor Supremo Tribunal Federal nas ADIs. 4357 e 4425, bem como o Tema 810 de Repercussão Geral. A correção monetária, considerando que a base de cálculo do valor da indenização será a última remuneração do autor em atividade, incidirá a partir do referido mês; II) Quanto aos juros moratórios, devem ser observados os índices aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, desde a citação,ex vi do artigo 405 do Código Civil. Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Deixo de carrear a sucumbência às partes, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95 c. c. art. 27 da Lei 12.153/09. Publique-se, intime-se e cumpra-se. – ADV:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Recentemente, produzimos um vídeo sobre o tema. Confira!


Dr. Thiago Marques
Küster Machado – Servidor Público
[email protected]

15 comentários em “KÜSTER MACHADO CONQUISTA PARA SERVIDOR PÚBLICO INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO CONCEDIDA E NÃO USUFRUÍDA

  1. Audisio Pereira de Caldas Responder

    Me aposentei há dez anos e não usufruir da licença prêmio de três meses , será que cabe uma ação ? Aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo

  2. Nair Vieira antonio Responder

    Gostaria de saber se tenho algum direito neste benefício me aposentei na Unicamp em 2.006. e nunca usufrui de benefício algum.

  3. Maria Silvia Torres Caropreso Souto Responder

    Também não tive esse direito pq diziam que eu não era efetiva.
    Mas aposentei sem receber esse beneficio.

  4. Maisa Responder

    Boa noite!
    Cessei
    Exercício dia 8/2, tenho varias reclamações!
    Como faço para contacta lo?

  5. Neusa Maria Magaroto de Paiva Responder

    Boa tarde
    Eu me aposentei faz 10 anos,e tinha direito a licença prêmio,.mas não consegui.
    Há possibilidade de entrar com processo para conseguir receber.
    Obrigada

  6. Maria Leonice de P. Rodrigues Responder

    Trabalho como Funcionária Pública , desde 23/2/1989, não tive direito à licença prêmio. Tem como analizar meu caso?

  7. maria ines dos santos lima Responder

    estou com rste problema no municipio de cotia uma licenca premio vencida em 2014 e outra q ira vencer em 7 de junho de 2019 como devo proceder para q seja cumprido meus direitos

  8. Marco Antônio da silva Responder

    Já tive direito a licenciatura prêmio antes de parar para o regime de CLT e gozei de 30 dias e me pediram para esperar que depois tirava os outro 60 dias e nesse meio tempo fui passado para o regime de CLT e perdi o direito de gozar dos 60 duas restantes,o que fazer? Tenho direito?

  9. Adriana Leistner Trigo Trigo Responder

    Boa tarde, prezados advogados, Quanto tempo demorou da entrada da ação até julgamento ganho?

  10. Claudilei Tavares Responder

    Gostaria de saber se tenho direito a recebimento de licença prêmio. Me aposentei 2012..e perdi minha licença pq a publicação no D.O saiu antes do meu aniversário que e em Maio.
    Entrei com um advogado daqui de Araçatuba…e ele me disse que não saiu favorável até então….desisti de continuar….Será que posso entrar novamente com o processo pra requerer minha licença premio?

  11. Lúcia Pessoa Responder

    Sou aposentada desde de junho de 2017. Nunca usuficiente de licença prêmio pois sempre estava de licença por problemas cardíacos, tive um AVC ano passado, e continuo com problemas cardíacos, gasto com remédios muito caros, tenho alguma chance? Sou viúva, moro sozinha em uma comunidade, muitos descontos em holerité, o que posso fazer para melhorar tudo isso?

  12. Jorge da Consolação Soares Moreira Responder

    Telefone 19 996939098 Campinas
    Tenho 4 meses de LP
    Como deve fazer?

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