KÜSTER MACHADO CONQUISTA TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DE RECONTAGEM DE TEMPO PARA POLICIAIS CIVIS

Como é bem sabido pelos integrantes dos quadros da Polícia Civil, em 2011 ocorreu reestruturação da carreira com a extinção da 4ª classe e reenquadramento dos policiais veteranos na 3ª classe, que passou a ser a primeira na entrada dos quadros da corporação.

No entanto, o Estado, ao refazer a lista de antiguidade dos policiais que já estavam na ativa, desconsiderou o tempo anterior à promulgação desta lei e recomeçou a contagem do zero, negligenciando o tempo pretérito efetivamente trabalhado.

Tal situação colocou o policial mais antigo em pé de igualdade com o recém-ingressado no serviço público, ferindo o princípio da isonomia, consubstanciado não apenas pelo tratamento igual entre todos os servidores, mas também no respeito às condições de vantagem adquiridas pelo tempo de serviço e direito adquirido.

Para sanar esse problema e recondicionar a promoção do servidor a seu tempo total de serviço, a solução encontrada pela jurisprudência dos Tribunais foi a consideração do tempo trabalhado na quinta e na quarta classes como sendo de terceira. Desta forma, soma-se ao tempo de trabalho efetivo do servidor na terceira classe, os períodos trabalhos antes de 2011. O resultado desta recontagem é a reclassificação (reposicionamento) do policial em lista de antiguidade.

Em recente decisão, o Küster Machado conquistou tutela antecipada determinando que a autora, prejudicada com a extinção das classes, tenha sua posição reavaliada na próxima lista de antiguidade.

O Dr. Thiago Marques, especialista da área, explica que o objetivo da ação é corrigir uma situação de equiparação entre servidores veteranos e novatos em 2011, afinal não há razão para a existência de lista de antiguidade, se esta pode ser anulada e reiniciada a qualquer momento. Tal prática fere o direito do policial e traz insegurança jurídica à relação entre o servidor e a Administração Pública.

Confira decisão:

Vistos. 1 – A pretensão da autora encontra guarida na impossibilidade da reestruturação de uma carreira ocasionar danos à antiguidade de quem nela já se encontrava. Mantidos os critérios mencionados, a autora ver-se-ia prejudicada, e em situação de total desigualdade com os policiais mais novos. A esse respeito: 1000970-28.2017.8.26.0053 Apelação Relator(a): Vera Angrisani, 2ª Câmara de Direito Público, Data do julgamento: 12/07/2017 Ementa: APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. Delegado da Polícia Civil. Classes extintas. Pretensão ao cômputo do tempo de serviço nas extintas 4ª e 5ª classes da carreira como tempo de serviço na atual classe inicial (3ª). Possibilidade. Direito líquido e certo configurado. Classes extintas que não podem ser desprezadas para fins de cômputo. Precedentes. Sentença mantida. Precedentes. Remessa necessária e recurso conhecidos e não providos. 2 – Assim, determino à ré que retifique a lista de antiguidade da carreira, incluindo-se o tempo trabalhado antes de 2011 no tempo prestado em 3ª classe. 3 – Cite-se (procedimento sumaríissimo): 30 dias úteis. 4 – Intime-se.


Dr. Thiago Marques
Küster Machado – Servidor Público
[email protected]

6 comentários em “KÜSTER MACHADO CONQUISTA TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DE RECONTAGEM DE TEMPO PARA POLICIAIS CIVIS

  1. Miriam dos Santos Pach Responder

    Olá,boa noite, me enquadro nessa situação pois ingressei na quinta classe. Mas como já estou aposentada gostaria de saber se ainda posso ingressar com essa ação. Grata pela atenção.

  2. edivaldo silva Responder

    e no caso de em 2011 ja esta na 2 classe, e nõ adiantando p a 1 como deveria ser feito, e aposentei faltando segundo os calculos do spprev 3 meses p 25 anos, não sendo computado o tempo de academia q se iniciou em final de 1992, e apenas computado como março de 1993, onde fomos colocados juntos aos primeiros ja nomeados. Pgto a possibilidade de subir a classe posterior a minha, uma vez que isso foi me negligenciado por duas vezes? Se sim o q devo fzr?

  3. Vagner Felipelli Responder

    Olá!

    Interessante a conquista e, à época, fui um dos muitos que foram prejudicados, razão pela qual creio estar enquadrado como postulante ao direito, ainda que, atualmente, esteja em posse de outra conquista: a de ser aposentado.

  4. Emily Hirese Oliveira botto Responder

    Estou aposentada desde 2011 como fica minha situação que trabalhei como carcereiro cuja função já foi extinta?

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