NOVA DECISÃO CONQUISTADA PELO KÜSTER MACHADO E TRANSITADA EM JULGADO, GARANTE PARA AUTOR INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA.

A licença-prêmio é direito do servidor público estadual que exerceu ininterruptamente sua atividade por cinco anos, sem que nesse período tenham sido aplicadas quaisquer penalidades administrativas.

No entanto, não raros os casos, o gozo dos períodos de licença-prêmio é postergado pela Administração Pública, obrigando o servidor a, muitas vezes, aposentar-se ou se exonerar sem ao menos ter usufruído dela.

Em recente decisão conquistada pelo Küster Machado e já transitada em julgado, o Estado foi condenado a indenizar o autor, em dinheiro, pelos 90 dias de licença-prêmio publicados e não gozados. Essa decisão é definitiva, não cabendo mais recursos por parte do Estado.

O Dr. Thiago Marques, especialista em Servidor Público do escritório, comenta que “o Tribunal de Justiça possui o entendimento de que estes blocos de licença-prêmio devem ser indenizados. O argumento utilizado é o de que, em caso contrário, estaríamos diante de hipótese de enriquecimento ilícito do Estado, que explora a força de trabalho do seu empregado, bem que não pode ser restituído.”

Confira

Julgado Licença-Prêmio
Decisão final ocorreu apenas 3 meses após o ingresso. Professor aposentado irá receber 90 dias de licença-prêmio não usufruídos em dinheiro.

 


Küster Machado – Servidor Público
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