O Governo de São Paulo anunciou na sexta-feira, dia 8 de novembro, a Reforma da Previdência para servidores estaduais. A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) no dia 12 de novembro, após a promulgação da Reforma da Previdência Federal no Senado.
Segundo a Administração Estadual, serão economizados R$ 32 bilhões nos próximos dez anos. A proposta segue as mesmas regras que as federais. A idade mínima será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Um ponto importante, porém, é que a Reforma do Doria não garante a Paridade e Integralidade para os Policiais Civis. Na verdade ela utiliza, para cálculo da aposentadoria, as mesmas regras utilizadas para aposentadoria dos servidores federais.
O que muda com a Reforma da Previdência Estadual:
Idade mínima
Homens
Sobe de 60 para 65 anos
Mulheres
Sobe de 55 para 62 anos
(haverá regra de transição)
Tempo de contribuição
25 anos para
todos servidores
Alíquota de contribuição
Sobe dos atuais 11% para 14%
O que não deve mudar
Exigência de dez anos no serviço público e cinco anos no cargo da aposentadoria
O que não está previsto
Paridade e Integralidade para Policiais Civis
PEC PARALELA, SE APROVADA, POSSUIRÁ MAIS FORÇA QUE A LEI ESTADUAL
A Reforma Paralela (PEC 133) que está tramitando no Senado prevê as regras para Estados e Municípios instituírem suas próprias reformas. Por ser Emenda Constitucional, ela possui mais força do que a Lei Estadual. Na Pec paralela, a Paridade e Integralidade estão garantidas para quem tenha entrado antes de 2003 na polícia.
O que se observa, porém, é que o Estado parece estar buscando uma alternativa para poder seguir suas próprias regras, independente da aprovação da PEC 133. Assim como acontece no caso da Paridade e Integralidade, existe uma tendência da SPPREV seguir a Lei Estadual, e o servidor policial novamente terá que recorrer à Justiça para buscar a Paridade e Integralidade.
Um ponto importante é que o IRDR, que versa sobre a Paridade e Integralidade, foi julgado favorável aos Policiais. Portanto, hoje, o melhor cenário para quem possui os pré-requisitos para Aposentadoria Especial com Paridade e Integralidade, deve procurar seu advogado e ajuizar ação como forma de garantia de direitos.
Küster Machado – Servidor Público
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