RECÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE

Adicionais Temporais
Gratificações não incorporadas devem ser incluídas na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte.

Quinquênio e sexta-parte são adicionais por tempo de serviço, concedidos ao servidor público Municipal e Estadual, do Estado de São Paulo, que completar 5 anos de efetivo serviço em cargo ou emprego público e 20 anos de trabalho no funcionalismo público municipal/estadual, respectivamente.

O cálculo é feito da seguinte maneira: A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor tem direito ao adicional de 5% sobre os rendimentos e, ao completar 20 anos de efetivo exercício, começa a receber o adicional de 1/6 sobre os vencimentos.

No entanto, deve-se frisar que é vedado o chamado efeito cascata (repique), no qual uma vantagem pecuniária já calculada sobre os vencimentos integrais é utilizada como base para o cálculo de outra, posterior. Para evitar esta situação, a Fazenda Pública realiza o cálculo destes adicionais isoladamente, sobre o vencimento padrão e depois sobre adicionais e gratificações.

O problema é que o Estado de São Paulo realiza este cálculo apenas sobre gratificações incorporadas, deixando de lado aquelas percebidas em folha de pagamento, como contraprestação a trabalho realizado, mas ainda não incorporadas. Da mesma maneira, em alguns casos, verifica-se que outras verbas que devem fazer parte da base de cálculo destas rubricas são excluídas, tanto pelo Estado, quanto pelo Município de São Paulo.

Importante ressaltar que a regra constitucional determina que o cálculo destes adicionais temporais seja feito sobre a integralidade de vencimentos. E aí cabe distinguir vencimento, no singular, de vencimentos, no plural. “Vencimento” é o padrão fixo de remuneração estipulado ao cargo, sem o acréscimo de adicionais e gratificações, já os “vencimentos” são a soma deste padrão com as vantagens pecuniárias recebidas, excluídas apenas as verbas eventuais ou de caráter indenizatório, como auxílios, abonos e ajudas de custo.

Desta forma, pela mera interpretação do texto constitucional e do entendimento do que são “vencimentos”, chega-se à conclusão que qualquer contraprestação não eventual paga ao servidor público deve fazer parte da base de cálculo para o quinquênio e para a sexta-parte, não importando se incorporada ou não, pelo decurso do tempo.

Assim, excluídas estas parcelas do cálculo dos adicionais por tempo de serviço, caberá ação para o seu recálculo, com a possibilidade, ainda, de pleito do que se deixou de ser recebido nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Outras peculiaridades dos adicionais por tempo de serviço:

Servidores celetistas, temporários e ocupantes de cargo em comissão também fazem jus aos adicionais temporais;

Para os servidores efetivos, o tempo prestado anteriormente à União, outros estados e municípios, será considerado para efeito de seu cálculo;

Quando o servidor acumular cargos, o tempo de um cargo não poderá ser utilizado em outro para efeito de concessão de quinquênio e sexta-parte.


Küster Machado – Servidor Público
[email protected]

32 comentários em “RECÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE

  1. Nanci Elaine Carniatto de Campos Responder

    Gostaria de fazer da sexta parte.
    Eu não solicitei nada ainda.

  2. Elisabete da Silva Soares Responder

    Eu tenho 27anos de estado será que o cálculo está certo no meu caso?

  3. Carlos Responder

    Boa tarde,
    Me chamo Carlos, fui funionario municipal prefeirura s.paulo, de 1982 a 1988, porem, me ingressei por contrataçao e apos 2 anos prestei concurso e fui efetivado. Em 1988 pedi a exoneracao e sai de sao paulo. Nunca recebi quinquenio eu tenho direito de recorrer ainda?
    Muito obrigado.

  4. Rosemeire aparecida Responder

    Tenho 23 anos de estado mas o RH diz que fui lei 733 lei 500 e após efetivo, então não tenho direito ainda

  5. Aurelucia Xavier de Araújo Responder

    Quando vai ser emcoporado quiquenio sobre o básico servido público estado sp

  6. Patricia de Queiroz Pereira Responder

    Bom dia, na verdade e uma duvida, a 20 anos atrás entrei no setor público como professora estagiária, naquela época eramos titulares de sala, mas nso pagávamos previdência, sei que pra efeito de aposentadoria não poderei contar com esse tempo, mas em efeito de quinquênio e sexta parte, pode ser calculado? Atualmente sou titular efetiva . Grata Patrícia.

  7. Berenice Silvia Ribeiro Responder

    Estava afastada co licença saude das minhas funções como professora
    agora ESTOU readaptada e voltei pra escola tenho 24 anos de servico
    Gostaria de saber se tenho direito a o quinquênio e a sexta parte

  8. Telma Sueli Ribeiro Responder

    Olá. Ainda está fazendo os cálculos dos quinquênios via judicial? Sou aposentada desde 2014, tenho direito? Como está o andamento dos que entraram com ação contra o Estado de SP? Obrigada

  9. Ana Rodrigues Responder

    Muito boa a explanação desse Artigo. Com uma Clareza bem simples na Explicação do Conteúdo.
    Nota 10

  10. Thiago Rodrigues Vieira Responder

    Quando se tratar de promoção vertical, o tempo anterior poderá ser utilizado para efeito da concessão de quinquênio?

  11. JOSÉ RICARDO SAUANDAG Responder

    CONSULTA:

    Tempo de exercício de mandato de Vereador pode ser somado na contagem de tempo de posterior efetivo exercício de serviço público para ter direito a quinquênio?

    No caso concreto, primeiro, o interessado exerceu mandato de Vereador por 20 anos consecutivos. Ficou fora do serviço público por 10 anos. Agora foi nomeado para cargo de provimento em confiança. Pergunta-se: o tempo exercido como Vereador conta para ter direito a quinquênio?

    JOSÉ RICARDO SAUANDAG

  12. evelise simone de melo andreassa Responder

    sou advogada e gostaria de saber qual planilha, softare ou congenere qye i sr, indica para efetuarmos o calculo.
    zap 19 997323127.

  13. ANDREA MINGATTI DA CRUZ NEVES Responder

    MINHA MÃE, TEM 6 QUINQUENIOS vencidos E NUNCA PEDIU RECALCULO DE NENHUM. PODE PEDIR DOS SEIS TODOS JUNTOS, AGORA?
    OBRIGADA

  14. Silvia Responder

    Bom dia, sou funcionária pública estadual (CLT) penso que não estou recebendo meus quinquênio corretamente!

  15. Edmilson De Carvalho Responder

    Eu recebo pagamento de sexta parte cujo cálculo é realizado pura e tão somente baseado no salário base, é correto ?

  16. ELISA CRISTIANE BIZZI Responder

    Boa noite! Sou celetista e trabalho na Unesp ( autarquia) há 15 anos, e trabalhei por 6 anos na prefeitura,ambos como professora. Tenho direito á sexta parte?

  17. Eriques Gonçalves da Silva Responder

    Quando o governo vai incorporar quinquênios e sexta parte no salario base? Ainda existe recurso?

  18. Eriques Gonçalves da Silva Responder

    Quando o governo do estado de São Paulo vai incorporar quinquênios e sexta parte ao salário base? Ainda cabe recurso?

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