Os sindicatos, por força do art. 8º, III, da CF, tem a incumbência de defender os interesses gerais da categoria profissional que representam. Categoria não se confunde, no entanto, com filiados, seu conceito abrange todos os profissionais que se enquadrem dentro da área de atuação daquela entidade.
Não obstante, ao longo dos anos, discutiu-se muito se servidores não filiados poderiam ingressar com cumprimentos de sentença individuais para se beneficiarem de decisões proferidas em ações coletivas, tipo de demanda proposta para a defesa dos interesses da categoria. Contrariando a disposição constitucional, procuradorias e entidades ingressaram com recursos para restringirem os efeitos das decisões apenas aos sindicalizados.
Entretanto, os Tribunais Estaduais, Federais e até mesmo o Supremo Tribunal Federal já se manifestaram a este tocante, posicionando-se no sentido de conferir o direito a qualquer integrante de classe ou categoria profissional, filiado ou não, de executar decisão proferida em ação proposta por sindicato.
Nestas situações, como não há regramento específico para o cumprimento de sentença em ação coletiva, aplicam-se as disposições processuais do Código de Defesa do Consumidor relativas à individualização do cumprimento em demandas coletivas.
Quais as vantagens de se ingressar com cumprimento de sentença em ação coletiva?
A grande vantagem é que, nestas situações, já há decisão proferida. Ou seja, não se discutirá o mérito, não haverá análise de provas ou de pedidos, mas apenas o mero cumprimento de decisão já prolatada em processo transitado em julgado (terminado).
Desta forma, o resultado útil esperado pelo servidor acaba saindo de maneira muito mais rápida do que se ele optasse pelo ingresso de ação individual para solução de seu problema.
Exemplo de caso que, em breve, poderá ser executado individualmente: Integralidade e paridade para policiais civis.
O SINCOPOL, sindicato dos policiais civis do centro-oeste paulista, propôs há alguns anos ação civil pública para o reconhecimento judicial de integralidade e paridade. Devido a inúmeros recursos interpostos pela Fazenda Púbica, a demanda acabou se arrastando um pouco e subindo para os Tribunais Superiores. A boa notícia é que este processo está em vias de transitar em julgado, ou seja, haverá possibilidade, muito em breve, dos policiais executarem a decisão desta ação individualmente, sem que tenham que impetrar mandados de segurança para tanto.
Isso tornaria o procedimento de aposentadoria com integralidade e paridade muito mais rápido, encurtando a espera pelo resultado esperado pelo policial.
Dr. Thiago Marques
Küster Machado – Servidor Público
[email protected]