SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES PROTOCOLAM PEDIDOS PARA ATUAREM COMO AMICUS CURIAE EM ADIN PATROCINADA PELO KÜSTER MACHADO

A ADIN, proposta pela COBRAPOL e patrocinada pelo Küster Machado, questionando a redução do teto das RPVs (Requisição de Pequeno Valor) pela Gestão Dória, recebeu nos últimos dias petições para atuação como Amicus Curiae das principais associação e sindicatos de servidores públicos do Estado de São Paulo.

A RPV ou OPV (Obrigação de Pequeno Valor) é um pagamento de valor menor que não entra no regime de precatórios do Governo do Estado. Geralmente, ele sai em até 60 dias depois da autorização judicial para o pagamento.

Tal redução afeta diretamente os servidores públicos, pois as dívidas do Governo em precatórios são, em sua maioria, devidas a ações em que o Estado foi condenado por cometer ilegalidades no pagamento do funcionalismo. Com a nova regra, qualquer valor devido acima de R$ 11.678,90, por São Paulo, entrará na fila dos precatórios.

Até agora, 6 entidades ingressaram com pedido para participação como Amicus Curiae

  • SindSaúde – SP – sindicato que representa os trabalhadores da área da saúde;
  • ANERMB – Associação Nacional das Entidades Representativas dos Policiais Militares, Bombeiros, Militares e Pensionistas Militares Estaduais do Brasil; 
  • APEOESP – Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo; 
  • ADPESP – Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo; 
  • CNSP – Confederação Nacional dos Servidores Públicos; 
  • ANSJ –  Associação Nacional dos Servidores do Poder Judicário.

O Amicus Curiae, ou Amigo da Corte, ou também Amigo do Tribunal, é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto. É  um terceiro que, apesar de não poder recorrer de decisões do processo, tem o direito de se manifestar nos autos e de realizar sustentações orais.

ARGUMENTO USADO PELO GOVERNO NÃO É JUSTIFICATIVA PARA REDUÇÃO DO TETO DOS RPVs

A gestão Dória elegeu um suposto “risco de colapso financeiro devido à queda em sua arrecadação tributária em 2018 e ao aumento das despesas com requisições de pequeno valor” para justificar o projeto. Em outras palavras, segundo o Governo, as RPVs poderão contribuir para uma possível insolvência do Estado de São Paulo, e por isso a necessidade de redução.

O Doutor Thiago Marques, advogado do Küster Machado, observa que tal afirmação carece de embasamento técnico e não possui base contábil real, já que hoje o Estado de São Paulo é considerado bom pagador, reconhecido pela Secretaria do Tesouro Nacional, com nota “A” no quesito liquidez. Ou seja, um Estado que possui dinheiro em caixa para pagamentos de curto prazo, categoria na qual se encontram as requisições de pequeno valor.

Além disso, vale destacar o PIB de São Paulo, que em 2017 foi de mais de 2 trilhões de Reais, o que representa 32,2% de tudo o que é arrecadado no Brasil. O ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) fixou para os Estados o teto de 40 salários mínimos como limite para as RPVs, quando ausente lei local. São Paulo já praticava valor inferior a essa referência, mesmo que a CF deixe claro que nessa fixação deve ser observada a “capacidade econômica” de cada ente federativo (CF, art 100, § 4). Estabelecer um valor inferior a 25% do teto sugerido pela Constituição, para o Estado mais rico da nação, não é razoável e nem proporcional.

O projeto de lei possui diversos pontos de inconstitucionalidade e por conta disso, a FEIPOL SUDESTE buscou o Küster Machado para elaboração da Adin questionando o ato. A ação foi protocolada no dia 17 de dezembro em parceria com a COBRAPOL.


Küster Machado Advogados
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