PRÊMIO DE INCENTIVO À QUALIDADE PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DA FAZENDA DEVE CONSTAR NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo vem se consolidando no sentido de determinar que o prêmio de incentivo à qualidade, pago a servidores da Secretaria da Fazenda, seja calculado sobre o 13º salário, 1/3 de férias e sobre os adicionais temporais (quinquênio e sexta parte).