20 DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO JÁ RECONHECIDOS PELO STF E PELO STJ

Publicado em 22 de abril de 2019.


O STJ e o STF, como instâncias máximas do Poder Judiciário brasileiro, têm a função de pacificar as controvérsias acerca da interpretação da legislação federal e da Constituição. A posição jurisprudencial adotada por eles é também acompanhada pelos Tribunais estaduais, o que define um padrão de julgamento no âmbito nacional. A seguir, segue uma lista de 20 teses já firmadas por esses Tribunais Superiores a respeito dos direito de servidores públicos e de candidatos de concursos públicos.


  1. Determinação pela Administração Pública de que funcionário exerça funções estranhas às atribuições do cargo configura desvio de função: Somente a lei pode atribuir funções a servidor público. A designação por ato administrativo de autoridade pública acarreta situação de desvio de função;
  2. Cargos que não exigem conhecimento específico não podem ser entendidos como de nível técnico para fins de acumulação: atividades meramente burocráticas, repetitivas ou que não exijam formação específica não se enquadram na categoria “técnica” descrita na Constituição como permissiva para a acumulação com cargo de professor;
  3. O teto remuneratório se aplica individualmente a cada cargo na hipótese de acumulação: Não é admitida a soma das remunerações para fins de limitação ao teto constitucional;
  4. Havendo mudança de nível de escolaridade de cargo público, os servidores efetivos já em atividade têm direito a mesma remuneração daqueles com curso superior: A alteração do nível de escolaridade não enseja alteração do cargo, mas apenas pré-requisito para ingresso nele. Assim, aqueles servidores, já ocupantes dos cargos, devem ser aproveitados, sem que haja discriminação salarial ou de função;
  5. Indenização de férias não gozadas: Servidor que se desligou do serviço público sem usufruir de férias pode requerê-la judicialmente com o pagamento do equivalente salarial mais o acréscimo de 1/3;
  6. Assédio moral configura ato de improbidade administrativa: Superior hierárquico que
    humilha, desmoraliza ou constrange funcionário em ambiente de trabalho ou por instrumentos de comunicação relacionados ao serviço comete ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios do direito administrativo;
  7. Divulgação das remunerações dos servidores: o princípio da publicidade, neste caso, prevalece sobre a privacidade do servidor;
  8. Efeito cascata” anterior a 1998: a incidência de adicionais por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais do servidor é válida para os direitos adquiridos até 1998, somente sendo aplicada a vedação a esta forma de cálculo a partir deste ano, em virtude da promulgação da Emenda Constitucional 19 que proibiu o “efeito cascata”;
  9. Lei Complementar que regulamenta aposentadoria especial de servidor é de iniciativa privativa do Presidente da República: a regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição deve ser feita por lei proposta pelo Presidente da República e não por parlamentar, Governador ou Prefeito. Desta forma, apresenta vício de iniciativa lei municipal ou estadual que antecipa a propositura de lei que deveria antes ser apresentada pelo Poder Executivo Federal.
  10. Alteração do valor de remuneração de servidores é de iniciativa privativa do Poder Executivo: Apenas o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos podem propor lei que altere os vencimentos de seus respectivos servidores, não cabendo a deputados ou vereadores essa iniciativa;
  11. Pagamento a maior recebido de boa-fé: demonstrada a boa-fé no recebimento de valores pelo servidor público por erro ou má interpretação da lei, a Administração não pode exigir a devolução do pagamento;
  12. Impugnação de edital de concurso público: é cabível o controle judicial sobre o concurso público quando as matérias abordadas na prova não se encontram no edital. Entretanto, não é permitido ao Judiciário reavaliar a correção da prova e seus gabaritos;
  13. Candidato aprovado em concurso público deve ser informado pessoalmente: A aprovação em concurso deve ser feita pessoalmente candidato e não somente por meio de publicação no Diário Oficial;
  14. Candidatos aprovados em cadastro reserva possuem direito à nomeação se ocorrer desistência de candidatos classificados dentro do número de vagas e a Administração colocar terceirizados, temporários ou comissionados para exercerem funções de servidores efetivos: Esta é a posição do STF sobre o tema, com repercussão geral reconhecida;
  15. Mulheres grávidas possuem direito a realizar teste de aptidão física após o parto: não se pode exigir que mulher gestante realize esforço físico em prova de aptidão durante o período de gravidez;
  16. Apenas a lei pode criar requisitos para o ingresso em cargo público e não o edital do concurso: editais que criam requisitos mais duros do que a própria lei para o ingresso de servidor ao serviço público são passíveis de impugnação. Exemplos dessas situações são a estipulação de limite de idade não previsto em lei e a proibição de tatuagens em candidatos;
  17. Termo inicial da prescrição em processo administrativo disciplinar: o prazo para o Estado instaurar procedimento administrativo contra servidor começa a contar a partir do conhecimento de qualquer autoridade pública da prática do ato ilícito e não somente do superior hierárquico dele;
  18. Empregados públicos só podem ser demitidos com a motivação da dispensa: Funcionários públicos regidos pela CLT não possuem o mesmo direito à estabilidade que os servidores estatutários, porém sua demissão deve ser motivada por risco de ofensa ao princípio da impessoalidade;
  19. É devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, ou não contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração: Pelo fato da Administração ter se beneficiado do trabalho de servidor que deveria estar licenciado por 90 dias e não ter despendido recursos para suprir sua falta, a indenização nestes casos é devida;
  20. O candidato não pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de termo circunstanciado, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado ou extinta pela prescrição da pretensão punitiva: A única hipótese que autoriza a eliminação do candidato do concurso público é a existência de sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, da qual não caiba mais recurso.

    Küster Machado – Servidor Público
    [email protected]

1 comentário em “20 DIREITOS DO SERVIDOR PÚBLICO JÁ RECONHECIDOS PELO STF E PELO STJ

  1. Maurício Antônio Cocito Húngaro Responder

    Parabéns pela conquista, agora com jurisprudência irei procurá-lo assim que chegar o momento oportuno.
    Grande abraço,
    Cordialmente
    MAURICIO HÚNGARO.

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