NOVA DECISÃO CONQUISTADA PELO KÜSTER MACHADO E DISPONIBILIZADA HOJE, CONFIRMA O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA
Autora se aposentou sem poder usufruir de 75 dias de licença, aos quais tinha direito. Decisão garante o recebimento em dinheiro do período não usufruído.