AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUESTIONA REDUÇÃO DO TETO DOS RPVs PELA GESTÃO DÓRIA

ADIN, proposta pela COBRAPOL, a pedido da FEIPOL SUDESTE e patrocinada pelo Küster Machado, questiona redução do teto dos RPVs no estado de São Paulo.

Em votação recente e tumultuada, os Deputados da ALESP aprovaram, no dia 5 de novembro, por 41 votos a 40, projeto de lei que reduz as RPVS (Requisição de Pequeno Valor), de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90.

A RPV ou OPV (Obrigação de Pequeno Valor) é um pagamento de valor menor que não entra no regime de precatórios do governo do Estado. Geralmente, ele sai em até 60 dias depois da autorização judicial para o pagamento. Tal redução afeta diretamente os servidores públicos, pois as dívidas do Governo em precatórios são, em sua maioria, devidas a ações em que o Estado foi condenado por cometer ilegalidades no pagamento do funcionalismo. Com a nova regra, qualquer valor devido acima de R$ 11.678,90, por São Paulo, entrará na fila dos precatórios.

Aparecido Lima de Carvalho (Kiko) considera o Projeto de Lei aprovado pela Gestão Dória um salvo conduto para que o Estado não pague o que deve.

Aparecido Lima de Carvalho (Kiko), Diretor do Conselho de Entidades da COBRAPOL, presidente do SINPOL Campinas e da FEIPOL Sudeste, considera tal medida um salvo conduto para que o Estado não pague o que deve. “Atualmente, precatórios de 2002 ainda estão sendo quitados. Estamos falando de servidores que foram lesados pelo Estado, deixando de receber o que tinham direito, com decisão confirmada pelo judiciário e que há mais de 17 anos ainda não conseguiram receber os valores que perderam”.
Ao invés do Estado se esforçar para pagar a sua dívida, “ele toma uma atitude para engrossar ainda mais a fila. Chega a ser um insulto contra a Justiça, o Servidor e a Sociedade”, completa Kiko.

ARGUMENTO USADO PELO GOVERNO NÃO É JUSTIFICATIVA PARA REDUÇÃO DO TETO DOS RPVs

A gestão Dória elegeu um suposto “risco de colapso financeiro devido à queda em sua arrecadação tributária em 2018 e ao aumento das despesas com requisições de pequeno valor” para justificar o projeto. Em outras palavras, segundo o Governo, as RPVs poderão contribuir para uma possível insolvência do Estado de São Paulo, e por isso a necessidade de redução.

Dr. Thiago Marques
Doutor Thiago Marques, do Küster Machado Advogados, observa que o argumento utilizado pelo Estado para o Projeto de Lei carece de embasamento técnico e não possui base contábil real.

O Doutor Thiago Marques, advogado do Küster Machado, observa que tal afirmação carece de embasamento técnico e não possui base contábil real, já que hoje o Estado de São Paulo é considerado bom pagador, reconhecido pela Secretaria do Tesouro Nacional, com nota “A” no quesito liquidez. Ou seja, um Estado que possui dinheiro em caixa para pagamentos de curto prazo, categoria na qual se encontram as requisições de pequeno valor.

Além disso, vale destacar o PIB de São Paulo, que em 2017 foi de mais de 2 trilhões de Reais, o que representa 32,2% de tudo o que é arrecadado no Brasil. O ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) fixou para os Estados o teto de 40 salários mínimos como limite para as RPVs, quando ausente lei local. São Paulo já praticava valor inferior a essa referência, mesmo que a CF deixe claro que nessa fixação deve ser observada a “capacidade econômica” de cada ente federativo (CF, art 100, § 4). Estabelecer um valor inferior a 25% do teto sugerido pela Constituição, para o Estado mais rico da nação, não é razoável e nem proporcional.

O projeto de lei possui diversos pontos de inconstitucionalidade e por conta disso, a FEIPOL SUDESTE buscou o Küster Machado para elaboração da Adin questionando o ato. A ação foi protocolada no dia 17 de dezembro em parceria com a COBRAPOL. O próximo passo é aguardar a recepção pelo STF.


Küster Machado – Servidor Público
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3 comentários em “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUESTIONA REDUÇÃO DO TETO DOS RPVs PELA GESTÃO DÓRIA

  1. TUTTY Responder

    PERFEITO ! PARABÉNS CONSERTAR A BURRADA DESTE BOYBAND QUE NUNCA DEVERIA TER SIDO ELEITO MUITO MENOS DUAS VEZES POVO ACEITA MENTIROSO AFFFFFFFFFFF
    SERVIDORES PÚBLICOS AGRADECEM

  2. Claudete nascimento Responder

    Felizmente os advogados estão,percebendo as mentiras do governador e a inconstitucionalidade da lei aprovada às pressas, num dia de mto tumulto na câmara e o presidente da ALESP passando por cima , praticamente empurrando a aprovação. Parabéns aos adv. É urgente essa Adin

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