APOSENTADORIA ESPECIAL PARA POLICIAL CIVIL

Após o término das eleições, voltam à pauta as discussões sobre a Reforma da Previdência. Em matéria recente, o presidente eleito declarou que “Quer nova previdência ainda este ano (confira matéria do UOL)”.

No texto atual , Estados e Municípios teriam 6 meses, a partir da vigência da reforma, para definir as próprias regras. Se não fizerem isso, os servidores passariam a seguir as mesmas regras federais. Na prática, significa que policiais poderão ser submetidos aos mesmos requisitos exigidos a todos servidores públicos. Esse texto ainda pode sofrer modificações antes de sua votação. 

Para se resguardar, o Policial Civil que já tiver preenchido os requisitos para a aposentadoria, poderá impetrar mandado de segurança, garantindo a aplicação da atual legislação vigente, estendendo ao processo a proteção do ato jurídico perfeito, ou seja, garantindo a aplicação da legislação atual e evitando assim que alterações posteriores possam prejudicar o seu direito.

Requisitos para a Aposentadoria Especial com Paridade, Integralidade e Manutenção da Classe

Para a integralidade o policial deve preencher os seguintes requisitos:

  • Homens: 30 anos de atividade, com pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
  • Mulheres: 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

Com relação a paridade, o policial civil deve ter ingressado no serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional n. 41/2003 (Art. 6º-A). Além disto, o servidor deve contar com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo (e não na classe, como exige a SPPrev)

É possível se aposentar com integralidade sem recorrer à via judicial?

Não. Apesar do direito expresso na lei federal (LC 144/14, que alterou a LC 51/85) de proventos integrais, atualmente a SPPrev adota somente a Lei 10.887/04 para apuração do salário de aposentadoria, utilizando-se como base 80% das maiores remunerações do funcionário. Como consequência, há uma perda salarial de cerca de 20% a 30%.


Servidor Público – Küster Machado
[email protected]

2 comentários em “APOSENTADORIA ESPECIAL PARA POLICIAL CIVIL

  1. gabriel Responder

    Acho melhor o tribunal pacificar tal disreito. Na ultima vez a votacão estava 14 a 6 a favor da integralidade e paridade na mesma classe.
    Pacificando a questão, é feito um acordão e pronto, a administração terá que obedecer o acordão!!!!!

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