SERVIDORES MUNICIPAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO TÊM DIREITO AO CÁLCULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE DE CÁLCULO MAIOR.

Servidores ativos, inativos e pensionistas do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura de São Paulo poderão receber o adicional de insalubridade com base de cálculo maior.

O cálculo era feito em cima do valor de R$ 117,54 e passará a ser feito em cima do valor de R$ 755,00.

Isso porque, as reformas administrativas realizadas pelo Município de São Paulo foram tidas como “manobras legislativas”, que prejudicaram a base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores.

Interpreta-se, então, o sistema normativo com vistas a beneficiar o servidor, hipossuficiente na relação jurídica com o Município de São Paulo, devendo vigorar os princípios da proteção e da norma mais benéfica ao trabalhador.

É possível ingressar com ação judicial para pleitear os valores atrasados, a partir de 26 de novembro de 2013, com correção monetária e juros, além da incorporação da nova base de cálculo ao contracheque.


Küster Machado – Servidor Público
[email protected]

2 comentários em “SERVIDORES MUNICIPAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO TÊM DIREITO AO CÁLCULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE DE CÁLCULO MAIOR.

  1. Carlos Luiz dos Santos Barretto Responder

    Bom dia, aposentei por tempo de servi no serviço funerário municipal de São Paulo,tem como reivindicar incorporação da insalubridade no salário ?

  2. Davi Responder

    Tenho no holerite 3 anos de salubridade anos 1986 a 1999 , como faço pra transformar em tempo comum pra aposentadoria? ..Como contratar o vossos serviços?

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