SERVIDORES MUNICIPAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO TÊM DIREITO AO CÁLCULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE DE CÁLCULO MAIOR.

Servidores ativos, inativos e pensionistas do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura de São Paulo poderão receber o adicional de insalubridade com base de cálculo maior.

O cálculo era feito em cima do valor de R$ 117,54 e passará a ser feito em cima do valor de R$ 755,00.

Isso porque, as reformas administrativas realizadas pelo Município de São Paulo foram tidas como “manobras legislativas”, que prejudicaram a base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores.

Interpreta-se, então, o sistema normativo com vistas a beneficiar o servidor, hipossuficiente na relação jurídica com o Município de São Paulo, devendo vigorar os princípios da proteção e da norma mais benéfica ao trabalhador.

É possível ingressar com ação judicial para pleitear os valores atrasados, a partir de 26 de novembro de 2013, com correção monetária e juros, além da incorporação da nova base de cálculo ao contracheque.


Küster Machado – Servidor Público
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