DECISÃO EM IRDR GARANTE O DIREITO DE SERVIDORES DE APOIO PEDAGÓGICO SE APOSENTAREM COM A GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL INCORPORADA A SEUS PROVENTOS

Gratificação de Gestão Educacional
Diretores, Orientadores, Professores e demais profissionais que exercem função de apoio pedagógico tem o direito de incorporar a Gratificação de Gestão Educacional a aposentadoria.

A Gratificação de Gestão Educacional (GGE) é um benefício instituído em 2015 pela Lei Complementar Estadual 1256, destinada aos servidores ocupantes de cargos de suporte pedagógico em instituições de ensino estaduais.

Desde sua criação, há 4 anos, passou-se a discutir judicialmente se esta deveria ser estendida aos servidores aposentados e pensionistas, por força do critério de paridade remuneratória.

Em dezembro de 2016, no âmbito dos Juizados Especiais, houve uniformização de interpretação de lei no sentido de considerar a GGE uma vantagem genérica passível de ser incorporada aos proventos de aposentadoria. Porém, a discussão continuou nas Varas da Fazenda Pública, onde alguns magistrados ainda possuíam entendimento destoante. Para resolver o problema, um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) foi instaurado.

Os IRDR possuem o objetivo de pacificar as decisões dos Tribunais, através de tese fixada em seu julgamento, acabando com divergência sobre determinados assuntos e, mais do que isso, alterando os procedimentos de ações que versarem sobre aqueles temas já decididos neste incidente. A partir da fixação da tese, passa a ser possível, à luz da evidência do direito, o cumprimento de sentenças ainda em 1º grau, sem a necessidade de se aguardar o julgamento de apelações da Fazenda Pública.

A boa notícia é que o julgamento do IRDR sobre a GGE já ocorreu e em sentido favorável aos servidores públicos. Foi firmada a seguinte tese:

“A Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015, por sua natureza remuneratória, geral e impessoal, para todos integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, deve ser estendida aos servidores inativos, que tiverem direito à paridade.

A decisão ainda não transitou em julgado, porém está em vias de ser publicada.

Após a publicação da certidão de trânsito em julgado, os processos que antes se encontravam suspensos voltarão a ter trâmite normal e os servidores inativos que tiverem direito à paridade, encontrarão respaldo na tese fixada para receberem a GGE juntamente com seus proventos. Aqueles que ainda irão ingressar com ações também serão beneficiados, tendo em vista a uniformização do entendimento sobre o tema a partir de agora.

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