DECISÕES JUDICIAIS RECENTES GARANTEM A CONTAGEM DE TEMPO PARA QUINQUÊNIO, SEXTA PARTE E LICENÇA PRÊMIO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19.

A Lei complementar 173/2020, aprovada em decorrência do estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional em virtude da pandemia da Covid-19, congelou o cômputo de tempo de serviço para aquisição de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio até o fim de 2021. 

Tal medida, ao nosso ver inconstitucional, tem como objetivo evitar aumento de gastos públicos durante o período de calamidade pública.

Entretanto, por si só, a lei complementar não produz efeitos imediatos, sendo necessária a regulamentação por ato administrativo nos Estados e Municípios.

No âmbito do Estado de São Paulo, tal normatização se deu pela Resolução SPOG-1 de 01/07/2020, que dispôs como a Lei Complementar 173/2020 passará a ter efeitos na contagem de tempo de servidores estaduais.

Assim, o tempo de serviço até dezembro de 2021 será totalmente ignorado para fins de aquisição de benefícios.

Diante de tal situação, alguns sindicatos de servidores ingressaram com ações coletivas visando a suspensão dos efeitos de tal congelamento, para que esse tempo seja pelo menos contado para a aquisição de quinquênios, sexta parte e licença prêmio.

Recentemente, dois desses sindicatos, a SINDPESP e a AFUSE, conseguiram decisões liminares que permitem a contagem do tempo no período do congelamento (Processos 1041304-02.2020.8.26.0053 e 1034474-20.2020.8.26.0053).

O argumento dos juízes, nesses casos, é a de que o ato administrativo estadual não poderia suprimir direitos, proibindo a anotação da aquisição de adicionais ou licenças. 

Há o entendimento nessas liminares de que houve ilegalidade na supressão desses direitos e, portanto, o período não pode ser ignorado na aquisição de nenhum direito.

Com essa perspectiva de julgamentos favoráveis, torna-se viável o ajuizamento de ações individuais para a garantia do cômputo desse período com a finalidade de aquisição de quinquênios, sexta parte e blocos de licença prêmio. 

Apesar do caráter liminar das decisões, a tendência é a de que as sentenças confirmem o que já foi determinado. 


Küster Machado Advogados
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89 comentários em “DECISÕES JUDICIAIS RECENTES GARANTEM A CONTAGEM DE TEMPO PARA QUINQUÊNIO, SEXTA PARTE E LICENÇA PRÊMIO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19.

  1. Silmara Fazan Responder

    Boa tarde Sr. Küster, li sua matéria e estou um tanto confusa com oque se pode ou não em relação aos vencimentos dos servidores estaduais. Ainda que eu seja funcionária pública municipal do interior de São Paulo; fui designada para prestar serviços administrativos para secretaria de segurança pública tendo em vista que, existe convênio firmado, e venho observando que o excelentíssimo Sr. Governador do Estado de São Paulo, João Dória; vêem autorizando pagamento de bônus aos servidores da segurança e por isso estou tão indignada. Ainda que trabalho para tal órgão, não recebo nada de vantagens adicionais e ainda fico na expectativa de um dia receber ao menos a sexta parte pela qual tenho direito, após 20 anos trabalhados como servidora. Poderia me explicar oque acontece nesse nosso País? Grata

  2. Rosangela Reboledo Responder

    Enfim essa lei absurda permanecerá ou será derrotada? nesse pais só que trabalha que é penalizado o governo do estado não paga quinquênio para o servidores porém da 1000,00 a cada aluno do ensino médio para não evadir da escola que tem chip, televisor, computador tudo comprado na pandemia, sem falar dos 20 mil pais contratado nas escola. A única coisa que da gasto para o governo é o salario do funcionário, esta sobrando verba no estado não paga pq não quer em 29 anos nunca vi tanta verba em escola como agora.

  3. silvana Aparecida Pauloso Tomassini Responder

    Boa tarde, gostaria de saber se a contagem de tempo para Lincença Premio e quinquenio, durante a pandemia esta paralizada mesmo, ou voltou a contar esse tempo? Sou agente de Organização Escolar Estadual

  4. Diego José da Rosa Responder

    Bom dia, comigo aconteceu algo parecido. Pagaram indevidamente o dinheiro do 2º quinquênio que passei a receber a partir de maio de 2021. Eles verificaram o erro só agora em novembro e solicitaram a devolução do dinheiro via desconto nos próximos salários. O que fazer agora? A segunda questão é contando o tempo para o quinquênio que receberia esse ano, já no primeiro mês de 2022 receberia o adicional?

  5. ELIAS ALFREDO DOS SANTOS Responder

    Bom dia a todos os guerreiros e guerreiras da pátria amada brasil. Com certeza nós os servidores públicos temos que nos unir cada vez mais para que nossos direitos não sejam suprimentos por decisões arbitrárias do ente político.

  6. Nilson Donizeti Rodrigues Responder

    Gostaria de saber como está a ação referente a volta da contagem do tempo para fins de quinquênios, sexta parte e licença-prêmio.

  7. Beatriz Oliveira Menezes Responder

    Entrarei em processo particular, apresentando este exposto à Prefeitura de minha cidade exigindo o cumprimento dessa demanda de direitos.

    Obrigada.

  8. NILDA TOSCANO VIEIRA OLIVEIRA Responder

    Boa noite gostei do artigo, gostaria de saber se pra efeitos de aposentadoria esse tempo ficou congelado?
    Sou professora da rede Municipal de SP.
    Obrigada Nilda

  9. Walmir Freitas de Paula. Responder

    Mais uma injustiça e incoerência por parte do governador. Parar momentaneamente com os nossos direitos, mas continuar exigindo os nossos deveres. Se não paramos de trabalhar, não tem como isso ser legal.

  10. Carlos bento dario Responder

    Então me acidentei na segunda semana quando já estava em vigor essa lei de suspensão de contagem,
    E o meu acidente não caracterizou acidente de serviço mas eu entendo como está congelado a contagem de tempo de serviço para todos os fins então a princípio eu não perco o direito de tirar minha LP , sendo que eu fiquei afastado 2 meses por causa do acidente

  11. Renato Mineiro Pereira Leite Responder

    Bom dia, sou funcionário publico estadual, ocupando o cargo de Oficial Administrativo, tenho 61 anos e em 21/12/1981 completo 40 anos de serviço publico, será se vou ter esse direito de receber o meu quinquénio no ano de 2022 ??

  12. LEANDRO CARNEIRO DE CAMPOS ROLIM Responder

    Bom dia, hoje (14/12/2021) saiu uma determinação do governo para os departamentos de pessoal do estado, que esse período da pandemia 28/05/2020 a 31/12/2021 não contará para adicional de tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio.
    Eu gostaria de saber se já existem ações coletivas ou individuais para o reconhecimento desse tempo.

  13. João Ferreira Ribeiro Responder

    O trabalhador não tem dinheiro para sobreviver. Tudo é retirado dos direitos e garantias individuais do servidor público. Se continuar assim vamos viver de doações.

  14. Patricia Responder

    Bom dia Dr. Küster, completei meu quinquênio em 02/11/2021.
    Fui exonerada no dia 05/11/2021, entrei com o pedido de aquisição da minha licença premio e a Alesp alegou que não será paga devido essa lei complementar 173/2020. Achei um absurdo, pois tenho meus direitos e não vou jogar fora esses anos de trabalho. Como devo proceder? obrigada!!

  15. Sergio Aguiar Henrique Responder

    Sou funcionário público da cidade de São Paulo , a três meses para receber meu quinto quinquênio fui deixado de lado por esse desgoverno como associado do Sindsesp espero que a liminar se confirme com isso fico mais próximo do sexto quinquênio dando tempo para pega lo antes de minha aposentadoria.

  16. Jacira guerreiro Responder

    Eu acho um absurdo o servidor está pagando a conta da pandemia, não tem aumento a vários anos e agora perde o direito adquiridos como sexta parte e quinquênios simplesmente congelam o tempo e pronto. Estou desanimada com tanta pressão.

  17. Jorge Ferreira da Silva Responder

    Boa noite!
    Sou servidor municipal de Barueri. Os senhores têm alguma informação se o SindServ Barueri entrou com alguma ação nesse sentido?
    Jorge Ferreira

  18. Ines Responder

    Que absurdo o servidor fica na linha de frente arriscando a vida sua e da família e eles por ganância e politicagem querem tirar um direito dos profissionais. Onde está a justiça desse modo vai acabar afastando e desmotivando os profissionais que tanto desempenha bem suas funçoes.triste mto triste cadê as vozes daqueles que tanto elogiou os profissionais….cade a justiça que está desacreditada assim não da. Do Deus para comandar esse país.

  19. Iara costa Responder

    Que absurdo. Esses calhordas seguramente continuam ganhando seus supersalários sem considerar a pandemia.

  20. Raiana Silva Responder

    Sou servidor para Prefeitura de Camaçari-Ba e no dia 30/11/2010, completei 10 anos de serviço publico, porem tentei da entrada via protocolo mas fui informada que não estava sendo via protocolo, que entrava automaticamente, após isto entrou uma lei da Pandemia e hoje dia 20/01/22, ligo para a Secad e fui informada que não receberei os retroativos e que só começarei receber normal a partir de maio de 2022 sem retroativo de letra e decênio, gostaria de uma orientação pois estou com bastante dificuldade financeira uma vez que estou a 7 anos sem nenhuma aumento salarial, só houve aumento de descontos, vivendo de limite especial.

  21. Cristina Silva Responder

    Sou servidor para Prefeitura de Camaçari-Ba e no dia 30/11/2010, completei 10 anos de serviço publico, porem tentei da entrada via protocolo mas fui informada que não estava sendo via protocolo, que entrava automaticamente, após isto entrou uma lei da Pandemia e hoje dia 20/01/22, ligo para a Secad e fui informada que não receberei os retroativos e que só começarei receber normal a partir de maio de 2022 sem retroativo de letra e decênio, gostaria de uma orientação pois estou com bastante dificuldade financeira uma vez que estou a 7 anos sem nenhuma aumento salarial, só houve aumento de descontos, vivendo de limite especial.

  22. Paulo fratias filho Responder

    Esse governador tá de brincadeira,trabalhamos ,não ficamos nem um dia em casa. E que tirar nossos direitos. Se já não bastasse a desvalorização do funcionário público. Como se nossos salários e benefícios fosse igual ao dos caras lá de cima. Sacanagem pura. E antes que digam por que não exonera. Meu tempo pra aposentadoria se daria em 23/08/ 2022

  23. Paulo Henrique Coran Responder

    Bom dia!Gostaria de saber se o governo do estado de SP já retirou o congelamento do quinquênio e evolução funcional!

  24. Carlos Eduardo Alves Franco Responder

    Gostaria de ter mais informações sobre o caso, sou funcionário público municipal fiz 20 anos de trabalho e ñ recebi nada decorrente dessa lei, oque posso fazer? É isso mesmo infelizmente vou perder um direito q é meu sem poder fazer nada?

  25. Tânia Maria Lemos de Oliveira Responder

    Sou professora da rede municipal e em 2021 atingi tempo(estado+ prefeitura) e idade para me aposentar,porém,precisei trabalhar até 2022 para completar 20 anos somente de Prefeitura para ter direito à 6ªparte,que ajudaria a melhorar um pouco o valor do meu benefício (pois há perdas qdo aposentamos) e agora,depois de tanto trabalhar,não posso aposentar pois não posso ter a minha tão esperada 6ª parte… Injustiça é o sentimento que fica com essa monstruosidade do governo contra os servidores públicos…

  26. Jô Souza Responder

    Boa tarde, sou funcionária pública e estou fazendo a transição para o desligamento da USP, pois estou aposentada e por isso está havendo a transição.
    A pergunta é: o ano passado houve o congelamento do aumento da sexta parte e eu fiz 20 anos em abril de 2020, posso entrar na justiça para requerer esse direito?
    Obrigada

  27. Lizete Aparecida Abrantes Nogueira Responder

    Meu quiguenio está paralisado desde 2019 e TB perdi 3 anos de serviço motivo licença 6 meses por causa de um acidente

  28. Maria Sônia da Conceição Responder

    Não dá para aceitar essa medida do governo, porque fomos lesados em algo que continuamos a trabalhar no ensino remoto durante a pandemia. Não aceito o tempo de serviço ignorado já que no ano 2020/2021, trabalhamos remotamente nos submetemos a aprender as pressas como utilizar ferramentas tecnológicas.

  29. Wender Euzébio Responder

    No meu ver quando tem aumento de salário federal a lei de acordo com município, em Brás Pires cortou-se os benefícios mais contratou várias pessoas , investiu dinheiro montando fábrica para empresários então não estava em calamidade pública

  30. Julio Cesar Garcia Responder

    Se nos, funcionarios publicos, contnuamos a trabalhar, mas em regime de Home office no periodo citado, qual motivo de ignorar esse tempo trabalhado?

  31. Maria Aparecida Rodrigues Cabral Rorrato Responder

    Gostaria de saber se há algum processo e como anda o mesmo quanto ao desconto do IPESP daqueles que são aposentados pelo estado.

  32. Edmar Naves Pereira Responder

    Férias prêmio venceu em 02/01/2022.
    Não acertaram alegando a pandemia.
    Minha aposentadoria se deu em 07/02/2022
    Sou dentista e servidor público concursado na prefeitura municipal de Serra do Salitre MG.
    Qual a sua orientação para o caso?

  33. Luciene Chiapini Responder

    Boa tarde! Meu nome é Luciene, sou servidora do estado, professora, atuo em Santo Antônio de Pádua.
    Completei 33 anos de magistério em 28/06/1988, sem anexar um triênio que me daria os 60%, por conta do congelamento.
    Gostaria de pedir aposentadoria, mas não quero perder o triênio q tenho direito. Para fim de aposentadoria esse triênio é contado?
    Como reivindicá-lo?

  34. Adriano Almeida Responder

    É injusto completar tempo de serviço e não receber por ele.
    É um direto nosso, não é nenhum favor.
    Que Deus toque no coração dessa gente é reverta essa situação, pois no meu caso são 970,00 a mais que eu estaria recebendo, é uma gratificação pelos 30 anos de serviços prestados nessa instituição.
    Esse calor ajuda muito, pois sem esse dinheiro as coisas tornam muito mais difíceis.

  35. Viviam da Silva Responder

    Gostaria de saber se já foi aprovado a contagem de tempo que garantem o recebimento de quinquênio para todos os servidores, estaduais e municipais.

  36. CONCEIÇÃO APARECIDA DE SOUZA Responder

    BOM DIA , SOU FUNCIONARIA CONCURSADA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DEL REI -MG,E EM JUNHO DE 2021, ME FOI TIRADA A CONQUISTA DE MAIS UM QUINQUENIO, SENDO ESTE TRANSFERIDO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO DE 2023, OCASIONANDO ASSIM , A POSSIVEL PERDA DESTE DIREITO CASO EU CONCLUA MINHA APOSENTADORIA QUE POR ESTE TRANSTORNO NAO EFETIVEI.O QUE PODERIA FAZER PARA GARANTIR MEU DIREITO E PODER ME APOSENTAR???

  37. Tânia Maria Lemos de Oliveira Responder

    Sou professora da rede municipal em Igarapava/SP e a minha situação está complicada…completei tempo(estado/município) e idade para me aposentar em 2021,mas resolvi trabalhar mais esse ano(2022) para completar 20 anos de prefeitura(*considerando o cômputo de 2020 e 2021*)…Agora,com esse congelamento LC 173/2020,se não contar o tempo da PANDEMIA terei de trabalhar mais 2 anos?Ou seja, minha aposentadoria mais uma vez adiada?
    Como proceder para que esse tempo seja considerado?
    Aguardo orientação!Obrigada!

  38. Odair de Abreu Lima Responder

    Boa tarde
    Quais seriam os encaminhamentos para entrar com ação individual para que esse tempo seja contado??

  39. Sandra Cardoso de Souza Pim Responder

    E quem já aposentou em 2017 e só ficou sabendo hoje que tem o direito de receber o quinquênio, como fica, ainda doente no oxigênio 24h por tempo indeterminado, trabalhei assim por anos

  40. Katia Antonio Dias Responder

    Boa Tarde
    Sou funcionária pública do município de São Paulo, o escritório entraria com uma ação individual sobre o qüinqüênio/sexta parte? O município concedeu para os médicos e policiais, mas excluiu a educação porque alegou teletrabalho. No meu caso, em 2021, trabalhei praticamente o ano todo.
    Teria direito ao benefício no dia 16 de janeiro de 2021.
    Obrigada

  41. fabricio Responder

    Bom dia:
    meu nome é Fabricio, sou servidor da Secretaria Administração Penitenciaria de SP, na pandemia em 2020 me contaminei com a covid,( JUNHO ), fiquei 14 dias em casa, porém se passaram 3 meses e a instituição que trabalho fez exames na unidade e novamente fui diagnosticado com o virus, me afastando compulsoriamente, porém não sentia extremamente nada , foi por conta da primeira infecção fica células mortas em nosso organismo segundo OMS, já na primeira , trabalhava na ARMARIA, e como as armas são acauteladas tinha mos que fazer manuseio manualmente de dois turnos, o que sai e o que entra, são mais de 400 pessoas em um curto período , juntamente com munições, algemas, massa balística etc, podendo conversar passarei mais dos fatos.

  42. Roberto Antônio Ribeiro Responder

    Oi boa noite, sou servidor público do centro Paula Souza á quase 23 anos como eu posso,converter este tempo de afastamento médico,em dias trabalhado para poder ter direito, na minha sexta parte, meu quinquênio, como também minhas licença prêmio

  43. Marco Antônio dos Santos Coutinho Responder

    BOM DIA, EU QUE INICIEI UM QUINQUEÊNIO EM 10/10/10/18 A 09/10/23, ENTÃO ESTÁ GARANTIDO?

  44. José Carlos Barbosa de Oliveira Responder

    Boa tarde
    Sou funcionário Publico da Pref. Município de São Paulo.
    Completaria meu quinquenio e a sexta parte neste mes de novembro de 2022, assim sendo para ter direito no mesmo teria que trabalhar mais 19 meses do tempo em que foi congelado.
    Gostaria de saber se há uma ação possível de ser feita, e qual o tempo aproximado para uma resposta.
    Gostaria de saber também qual o seu custo.

  45. José Carlos Barbosa de Oliveira Responder

    Boa tarde
    Sou professor da Pref. municipio de São Paulo, e gostaria de informações sobre o congelamento do quinquênio e sexta parte.
    Poderia entrar com uma ação?
    Qual o custo?
    Quanto tempo aproximadamente demora para sair a sentencia.

  46. Aldete Fonseca Amorim Da Costa Responder

    Procede que nós professores e outras funções fomos considerados como se não tivéssemos existido no período da pandemia, ou seja foram tirados o nosso direito a contagem de tempo , para evoluções , quinquênio, tempo para aposentadoria e outros ? Obrigada !

  47. Mauricio Rcha Responder

    sendo assim então as licença premio deveriam ser contabilizadas mesmo no período de pandemias sem sofrer adiamento para suas concessões.

  48. Jussara Responder

    Eu quero saber se os funcionários públicos do estado de São Paulo tem que entrar com a ação na justiça para reinvindicar o tempo que trabalhou e não foi contado para quinquênio e licença prêmio?O que devo fazer?

  49. clemilda da penha bergamin athayde de souza Responder

    Olá Kijster; como está o andamento desses processos?
    Há chance de ganharmos na justiça esse direito que nos foi tirado?
    como fica a isonomia se outros profissionais tiveram o direito e nós do magistério não?
    como alegam que não trabalhamos?
    Foi o ano que houve muito mais trabalho para os educadores; tivemos que garantir o ano letivo produzindo material, entregando às famílias, fazendo Portarias, entre outras tarefas estressantes

    enviei um e mail para você

    Se puder me retornar, te agradeço

  50. Clemilda Bergamin Athayde de Souza Responder

    parabéns! parabéns!

    Enquanto profissional do magistério me senti lesada quando trabalhei direto neste período e depois perdi meu quinquênio na aposentadoria devido essa lei federal que suprimiu direitos conquistados

    Eu completei meu quinquênio em janeiro de 2022, mas só em outubro de 2023 teria o direito a ele

    com isso, como aposentei eu perdi. qual a possibilidade de eu ganhar na justiça local esse direito? Estou inconformada, indignada. Por favor! me ajude, mme oriente o que devo fazer. muito obrigada

  51. Moisés Cortez Responder

    Bom dia au meu ver tive meu direito de aposentar este ano devido ao governo do estado me tirar 18 meses ,pois iniciei como professor em 1991 ,e com carteira assinada em 1986 ,ao meu ver estou sendo lesado pela união e pelo estado na aquisição de aposentadoria por tempo de serviço e idade ,sendo que ainda estou aguardando a contagem da minha aposentadoria contrariado ,pois me informaram que tenho que trabalhar este ano e mais 6 meses do proximo por um erro grotesco dos nossos governantes.

  52. José Carlos de melo Responder

    Tenho uma licença premio vencida em 10.01.2023 ,que iniciou se em 10.01..2019 ,mas devido congelamento falam que não tenho direito, sou funcionário publico municipal desde 1985 ,tenho ou não esse última licença,a adm.diz que não tenho direito devido a lei 173,trabalhei em escalas alternadas sem afastamento. E aí como resolvo. Obrigado.

  53. MARIA S. DELFIOL NOGUEIRA Responder

    Nada mais justo que seja contado este tempo pelo exposto nesta matéria, até porque no período citado todos os servidores continuaram trabalhando e posso afirmar sem medo de errar que no período de afastamento social nossa carga de trabalho e cobranças foi ampliada, porque nem almoçar direito conseguíamos.

  54. Tertuliano Responder

    Gostaria de um número para contato com o colega. Tenho até 30 de abril para ajuizar uma ação questionando a legalidade dessa LC absurda- Lei da Pandemia que casou meu último quinquênio na hora que estava aposentando/me. Agradeço um contato via e-mail abaixo. Também sou advogado sindicalista.

  55. Marcelo Beneti Responder

    Boa noite!

    Sou funcionário público, tem possibilidade de reverter essa situação através de uma ação?

    Grato pela atenção.

    Marcelo Beneti

  56. José Ailton Brito dos passos Responder

    Eu gostaria de saber sobre a minha licença prêmio mim aposentei em abril de 2022.ate agora esta parada no tribunal supremo superior o meu processo esta na 15 vara federal .ja tem 3 anos e não tenho nenhuma resposta. Mim mande qualquer resposta. Muito obrigado.

  57. Jacira Corrêa de Araujo Responder

    Boa noite, gostaria de saber mais a respeito porque eu já poderia estar aposentada, mas como foi congelado o meu tempo para formar minha sexta parte estou aguardando até o final do ano para que isso aconteça, portanto, gostaria de saber se posso entrar com pedido de consideração do meu tempo da pandemia para adquirir esse benefício.

  58. Vera Medeiros Responder

    Bom dia!!! Quanto tempo demora para ser aprovado o descongelamento do quinquênio? Tenho acompanhado os trâmites no congresso, mas acho tudo isso muito demorado, já se passaram seis meses e nada de ser aprovado. Tem alguma previsão para ser concluído? Obrigada, fico no aguardo.

  59. Maria Paula Basilone de Andrade Responder

    Bom dia. Sou Supervisora de Ensino da SEDUC. Minha situação é aposentadoria. Aguardo a sexta parte para finalmente aposentar. Sem o congelamento, daria o tempo em fevereiro/2023. Estou inconformada e aguardo desesperadamente o descongelamento. Procuro jurisprudência, em casos de ações decididas, favoravelmente..

  60. Sebastião Paulo Responder

    Serve para todos os funcionários das Universidades Estaduais de São Paulo?

  61. Arnaldo do Lago Vieira Responder

    Nada mais justo, uma vez que não se altera regras e direitos no meio do jogo (vida e carreira funcional), seria inconstitucional. Sem mencionar que a reforma da previdência – LEI COMPLEMENTAR N° 1.354, DE 06 DE MARÇO DE 2020, já foi demasiadamente SEVERA, podando muitos direitos já estabelecidos na carreira, principalmente os que estavam próximos da tão sonhada aposentadoria, são enxurradas de notícias desse tipo que causa desestímulo a nós, e visão clara que os lideres governantes estão descomprometidos com a Sociedade em um todo.

  62. Maurilio de oliveira Responder

    Boa tarde muita funcionários foram prejudicados por que não pararam de trabalhar especialmente os gari que emplena pandemia estavam pegando lixo com máscara lixo ospitalar mas só deram direito para militares e o pessoal da saúde na verdade os gari e que mantém a saúde das cidades do país senhores mereticimos juízes nos gari não paramos para manter as cidades limpa e na verdade as primeira frete de enfrentamento do covid 19 foram os garis mas deixaram de ver nossos direito espero que os senhores sejam juntos e deterne que as prefeituras paguem o nossos direito

  63. André Luiz de Carvalho Gattás Responder

    Se sindicatos como SINDPESP e a AFUSE, conseguiram decisões liminares que permitem a contagem do tempo no período do congelamento, por que a APEOESP não conseguiu dos juízes a mesma decisão para a categoria que representa?

  64. Edilene Maria Soares Fardelone Responder

    Bom dia
    Sou edilene Maria soares Fardelone, gastaria de contato com advogado especialista em abono de permanencia e aposentadoria. sou funcionaria do Tribunal de Justiça do Estado de Sao Paulo

  65. Maria Fátima de Mello Responder

    Todos os funcionários filiados AFUSE, podem contar com esta DECISÃO JUDICIAL
    OBS.: Tenho um bloco de LICENÇA PRÊMIO
    e um ADICIONAL P SER CONTADO COM ESTE TEMPO DA PANDEMIA. O QUE FAZER?

  66. ALOIZIO DE OLIVEIRA LEME Responder

    Exerci a atividade junto ao Ministério Público Estadual, na função de Oficial de Promotoria, no período de maio/2002 a julho/2022, sendo surpreendido pelo congelamento da contagem de tempo para o pagamento de benefícios. em decorrência da Lei 173/2020. Não bastasse este congelamento, também fui surpreendido pelo método empregado para contagem de tempo, este não especificado em lei, no qual as férias usufruídas não são contadas como efetivo tempo de serviço, muito embora façam parte do regime de trabalho, e, também, pelo fato de que a maioria dos períodos foi indeferida, por absoluta necessidade do serviço. Assim, na expectativa de que a supressão do pagamento do vale transporte e vale refeição (cerca de 20% do salário percebido) fosse compensado pela incorporação dos benefícios de 20 anos de exercício, fui penalizado como um estipêndio menor, muito embora fizesse jus à equiparação aos funcionários da ativa.

  67. francisco torres simoes Responder

    DESARIA SABER SE A PAridade entre servidores da receita já existe e se já alguma decisão já foi dada.
    quanto aos anuenios a mesma pergunta, tenho 78 anos idoso, e tenho prioridade nessas informações.
    oriundas da próxima lei.

  68. Paulo Pedroso Responder

    Contraí COVID em serviço e por ter sido afastado (atestado médico),a contagem ultrapassou os 30 (trinta dias) desta forma perdi a licença prêmio,seria possível o entendimento de que é acidente de trabalho, tendo em vista que meu trabalho é de atendimento emergencial.

  69. Antonio lopes da Silva Responder

    Qual seria o valor cobrado pra esse requerimento?
    Eu peguei Covid 19 em Outubro de 2021, fiquei afastado 7 dias , do dia 20/10 á 26/10 , mas o pulmão piorou e fui internado , o médico me deu 30 dias de atestado pra recuperação , com medicamentos e repouso total. Fiquei do dia 29/10 á 27/11/2021. Será que consigo minha licença de volta . O vencimento seria Junho de 2022 , e com isso perdi também minha promoção por merecimento em 2023.

  70. jusemberg torquato Responder

    Motorista da segurança pública pode contar com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos como quinquenios?

  71. João Roberto guadagnucci Responder

    Perdi o sétimo quinquênio durante a pandemia, nesse período me apresentei, tenho direito de receber esse quinquênio?

  72. Lázaro Alberto Athenesi Responder

    Essa decisão já é final ou o Estado ainda pode recorrer? Se for decisão Final vai ser um impacto muito grande nas finanças do Governo Estadual, e tem mais, no meu caso eu aposentei agora em Abril, e teria direito a mais um bloco de Licença Prêmio, fora que vai ter incluir esse tempo da Pandemia no ATS, isso sem contar que muitos funcionários estão em situação parecida.

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