DÚVIDAS SOBRE A APOSENTADORIA DO POLICIAL CIVIL APÓS A REFORMA NA PREVIDÊNCIA ESTADUAL

Em março deste ano foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado a Lei Complementar 1354/2020, que passou a regulamentar a aposentadoria de todos os funcionários públicos civis de São Paulo, incluindo os policiais civis.

Este FAQ se propõe a explicar apenas a aposentadoria dos policiais civis. Para outros tipos de servidores estaduais, estamos sempre à disposição para responder eventuais dúvidas.

Para melhor explicar o novo regime próprio de aposentadoria, podemos dividir os policiais civis em: a) maiores de 55 anos que ingressaram no serviço público antes de 2003; b) maiores de 55 anos que ingressaram no serviço público depois de 2003; e c) pessoas com menos de 55 anos. Essa diferença será esclarecida abaixo.


O que é paridade e integralidade?

Integralidade é o direito de receber a totalidade dos vencimentos na aposentadoria, a título de proventos. Esse direito havia sido garantido a todos os servidores públicos pela redação original da Constituição Federal de 1988, mas foi extinto pela Emenda Constitucional 41 de 2003. A partir desse ano, os servidores passaram a ser aposentados pela média aritmética das 80% maiores remunerações, somadas a partir de 1994. 

Já a paridade era o direito dos servidores aposentados de ter seus proventos reajustados proporcionalmente à remuneração do pessoal da ativa. Havia-se, dessa forma, uma paridade de rendimentos entre o servidor público aposentado e aquele da ativa. Essa garantia também foi extinta em 2003.


Quais inovações a Lei Complementar 1.354/2020 trouxe à concessão de aposentadorias com paridade e integralidade?

A paridade e integralidade, que antes só podiam ser conseguidas por meio de ação judicial, passaram a ser garantidas aos policiais civis que ingressaram no serviço público antes de 2003.

Entretanto, além do ingresso pretérito a 2003, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

  1. Idade de 55 anos, para homens e mulheres;
  2. 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens;
  3. 15 anos de atividade estritamente policial para mulheres e 20 anos para homens;
  4. 5 anos no cargo, nível ou classe.

Logo, a idade, que não era exigida pela aposentadoria especial pela Lei Complementar 51/85, passou a ser requisito pela nova regra.

Ainda, a exigência de 5 anos na classe para aposentadoria com os proventos correspondentes, que antes era ilegal, passou a ser regulamentada e agora é exigência para aposentação.


E quem ingressou depois de 2003, como fica a situação?

Policiais civis que ingressaram depois de 2003 também possuem direito à aposentadoria especial, porém com requisitos diferentes:

  1. Idade de 55 anos, para ambos os sexos;
  2. 30 anos de contribuição para ambos os sexos;
  3. 25 anos de atividade estritamente policial para ambos os sexos;
  4. 5 anos na carreira em que se dará a aposentadoria.

A forma de cálculo dos proventos também é diferente, não se aplicando a regra de paridade e integralidade:

  1. Média aritmética das remunerações, consideradas aquelas a partir de julho de 1994 ou desde quando iniciada a contribuição, se posterior;
  2. Proventos concedidos com base em 60% do resultado da média aritmética, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.

E aqueles policiais que não completaram 55 anos de idade ainda?

Esses policiais não podem ainda se aposentar pelas regras atuais, porém nada impede que ingressem com ação para tentar suas aposentadorias pela Lei Complementar 51/85.


A Lei Complementar 51/85 foi revogada?

Não, de forma alguma. A lei complementar 1354/2020 é uma norma estadual, enquanto a lei complementar 51/85 é uma norma federal, somente podendo ser alterada ou revogada pelo Congresso Nacional.


O policial civil pode escolher em ter que se aposentar pela Lei Complementar 51/85 ou pela Lei Complementar 1354/2020?

Pelo princípio da especialidade, a Lei Complementar 1354/2020 tem aplicação preferencial sobre o tema aposentadoria especial para policiais civis. 

Porém, os policiais que ainda não possuem 55 anos acabam sendo prejudicados e, por essa razão, podem tentar suas aposentadorias pela lei complementar federal. 

A tendência, entretanto, é que a aposentadoria pela LC 51/85 deixe de ser aplicada administrativamente e que aqueles que desejem se aposentar sem o cumprimento do requisito de idade tenham que ajuizar ações para satisfazer seus anseios.


Küster Machado Advogados
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15 comentários em “DÚVIDAS SOBRE A APOSENTADORIA DO POLICIAL CIVIL APÓS A REFORMA NA PREVIDÊNCIA ESTADUAL

  1. JOSÉ RICARDO GOMES BARBOZA Responder

    BOA NOITE TENHO 58 ANOS, 20 ANOS 07 MESES E DIAS DE POLICIA CIVIL DEMITIDO, MAIS 09 ANOS 02 MESES, TOTAL 29 ANOS E 02 MESES, CONTA TEMPO ESPECIAL, FUNÇÃO DE RISCO, POR DUAS VEZES DEI ENTRADA NO INSS FOI NEGADO O PEDIDO, E ESSE TEMPO TRABALHADO COMO POLICIAL °

  2. José Aparecido Zanelato Responder

    movi ação para ter direito à integralidade e à paridade quando me aposentei, porque perdi parte do meu salário na Polícia Civil, meu processo está em trânsito em julgado e foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o que acontece agora se o processo já está neste órgão desde de 04/abril/2021. Gostaria de ter uma resposta.

  3. Marcia Responder

    Boia tarde, poderia esclarecer melhor como fica a regra para quem ingressar agora. No caso da pessoa que tenha 25 anos de contribuição em carreira policial e queira fazer o concurso para delegado. Como fica a remuneração d da aposentadoria?

  4. Anônimo Responder

    Boia tarde, poderia esclarecer melhor como fica a regra para quem ingressar agora. No caso da pessoa que tenha 25 anos de contribuição em carreira policial e queira fazer o concurso para delegado. Como fica a remuneração quando da aposentadoria?

  5. Angelo Márcio de Queiroz Motta Responder

    Sobre a aposentadoria de policiais civis que estão entrando agora na corporação , por exemplo um investigador quando se aposentar, ele vai sem receber a integralidade salarial? É verdade que os novos servidores estarão incluídos no teto da previdência de apenas 6 mil reais em média depois de aposentado?
    Como fica um perito ganhando seus 20 mil e se aposentando posteriormente levando apenas 6 mil em média? É isso que acontece?

  6. Geni Cruz silva Responder

    Queria saber como fica mulher de polícia que já era aposentado?ele tem que ter mais de 45 anos para ter direito da pensão vitalícia no casa vim faleceu?depois dessa nova lei meu marido e polícia aposentado no estado de goias, ele foi aposentado antes da nova lei.

  7. MARIA DILMA DE ALENCAR LIMA Responder

    Excelente o tema, porém Confuso. Sou Bacharel, quero me especializar em direito previdenciario,
    EU então pergunto descrevo e pergunto ?

    Chegou até mim o seguinte caso: O policial civil do estado de goiás esta com 52 anos, mas esta há 1 ano em licença médica, quase invalido, tem 19 anos e meses(9)no cargo de policial civil, trabalhando em delegacia. Esta com vários prolemas de saúde(CID INCAPACITANTE), Nesse caso eu pergunto: ele pode se aposentar com proventos integrais com 52 anos de idade e 20 anos de contribuição?

  8. Andre Luis Correia Montenegro Responder

    Boa noite vou fazer 30 anos contribuição 25 só de polícia cívil tenho 46 queria aposentar mas a idade não permite para ter direito pela lei antiga com uma ação consigo .Adquiri hérnia de disco ,artrose,tenho um filho adolescente que eu cuido pois a mãe e falecida e tem esquizofrenia autismo e retardo mental .aguardo resposta

  9. Vanderlei José Rodrigues Responder

    Boa Noite estas informações sobre aposentadoria procede e gostaria de saber mas sobre as licenças prêmio. Se conseguimos receber em espécie. Gostei muito saber algumas informações sobre aposentadoria.

  10. danilo vono papavero Responder

    Boa tarde !
    Eu ingressei como policial civil em Junho de 2006 , no entanto eu tenho 18 meses que foram averbados pois eu fui professor eventual de escola pública estadual. Eu comecei a dar aulas em 2002 , inclusive meu RS é o mesmo de quando era professor.
    Será que eu consigo entrar na lei da paridade e integralidade.

  11. JOSE FRANCISCO INACIO Responder

    Eu queria tirar uma duvida, iniciei na carreira policial em 09/09/2005 e possuo 13 anos fora da policia, em 2025 eu completo 20 anos de trabalho policial. Nestes termos eu ja tenho direito a pedir aposentadoria?.

  12. Jose Aparecido Zanelato Zanelato Responder

    SOU POLICIAL CIVIL APOSENTADO FAZ 09 ANOS QUE INGRESSEI COM AÇÃO PARA RECEBER A INTEGRALIDADE E PARIDADE, ATÉ QUE CHEGOU A SER DISCUTIDO OS DOIS DIREITOS PELO STF E TIVEMOS UM RESULTADO POSITIVO COMO GANHO ESTES DOIS DIREITOS, PORÉM O ESTADO ESTÁ RECORRENDO, ATÉ QUANDO O ESTADO VAI RECORRER DEUS!

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