GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR DEVE RECEBER “PRO LABORE” INTEGRALMENTE

A função de Gerente de Organização Escolar é específica do cargo de Agente de Organização Escolar. Ao serem designados para essa função, os servidores passam a ter direito de receber a chamada gratificação “pro labore”, instituída pela Lei Complementar 1144/2011 em seu artigo 15, que nada mais é do que uma contraprestação paga ao servidor pelos serviços prestados como gerentes.

Ainda, o recebimento de gratificação “pro labore”, segundo o Decreto 35.200 de 1992, dá direito ao servidor público estadual de incorporar décimos da gratificação aos vencimentos de seu cargo efetivo (1/10 por ano até o limite de 10/10). Tal benefício se trata do adicional temporal do artigo 133 da Constituição Estadual.

Ocorre que o Estado de São Paulo, por meio da Instrução Normativa CRHE/CAF 1/92, determinou que sempre um décimo da gratificação “pro labore” fosse incorporado, este mesmo valor fosse descontado do pagamento mensal da gratificação. Trata-se de verdadeira compensação realizada entre os dois benefícios.

Entretanto, tal prática é ilegal!

O adicional do art. 133 da Constituição Estadual e a gratificação “pro labore” possuem naturezas distintas, sendo o primeiro adicional temporal que se incorpora aos vencimentos, consubstanciando verdadeiro aumento salarial periódico, e a segunda, é retribuição ao desempenho da função de Gerente de Organização Escolar e devida apenas enquanto perdurar a designação.

A boa notícia é que o Tribunal de Justiça de São Paulo vem reconhecendo a ilegalidade dessa compensação e determinando que a gratificação “pro labore” seja paga integralmente. 

Por se tratar de desconto ilegal que gera enriquecimento ilícito do Estado, é cabível também o pedido de devolução dos valores já descontados.

 Eis uma decisão recente sobre o tema:

Servidora pública estadual – Gerente de organização escolar – Gratificação pro labore – Pretensão recebimento integral – Possibilidade – Vantagem que não se confunde com o adicional previsto no art. 133 da Constituição Estadual – Sentença de procedência confirmada – Recurso a que se nega provimento. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1002707-42.2019.8.26.0297; Relator (a): Reinaldo Moura de Souza; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Jales – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/09/2019; Data de Registro: 22/09/2019)


Küster Machado – Servidor Público
[email protected]

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40 comentários em “GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR DEVE RECEBER “PRO LABORE” INTEGRALMENTE

  1. Eduardo Correa Responder

    Mas ser a possível o tribunal de contas e a justiça determinar o pagamento imediato e dos atrasados sem entrar com processo?

  2. Silvana Ferreira Responder

    Entrei com esse processo em 2019, negaram o provimento e negaram recurso. Não tive direito a nada é meu advogado nem entrou mais em contato comigo. Posso entrar com a causa novamente?

  3. LIONY Leite de Andrade Responder

    Prezado
    Sou secretário de escola, sem a designação de GOE, Mas com 7 decimos de pro labore.
    Há a possibilidade de ingresso acao para pagamentos retroativos?

  4. Tania Responder

    Meu processo foi negado em todas as instâncias, muito triste,pois tenho companheiros que já estão recebendo a Pro labore integral.

  5. gilcelia c. batista Responder

    agente de organização escolar nunca teve direito a nada, nem mesmo a insalubridade!

  6. Iolinda Lima de Brito Campos Responder

    Sou Gerente de Organização Escolar como fazer para receber o Pró Labore Integral.

  7. Adriana Mauricio Moreira Responder

    Tenho interesse sou Gerente de Organização Escolar como proceder para receber o Pró Labore Integral.

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    dois sites antes e achei estranho o que estava escrito.
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    grupo do facebook.

  10. Maria Do Carmo Da Silva Mattos Responder

    Enrei com ação, mas foi negado não me explicaram,Maria do Carmo da Silva Mattos

  11. Trafego Para Site Responder

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    seu conteúdo está bem organizado e acredito que vocês
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  12. Site para divulgar links gratis Responder

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  13. dr arthur advogado e perito grafotecnico Responder

    oi tudo bem gostaria de agradecer pelo tratamento que eu
    tive e vim aqui dizer que se caso você venha a precisar de
    uma perícia estou com meus serviços disponiveis já.

    não sei se você lembra mas além de atuar na área do
    direito sou perito grafotécnico ou seja eu faço pericia em
    assinaturas para indicar se a assinatura é falsa ou verdadeira
    isso te ajuda em caso em que alguem faça falsificações e
    fraudes em sua assinatura seja em alguma compra algum
    contrato em algum documento e isso até venha gerar
    danos criminais e financeiros para você ou para alguem que
    você saiba que precise

    o serviço não é caro e não sei se você sabe que uma
    pericia dessas é crucial para vencer processos judiciais de
    falsificações quando a pessoa leva um golpe de emprestimo
    consignado por exemplo ou quando aparece algum
    documento .

    lembre-se que como eu ja tinha tido antes atuo aqui no rio
    de janeiro mas faço pericias em qualquer lugar do Brasil
    então se precisar em algum outro estado ou cidade basta
    me chamar .

    lembrando novamente que além de perito eu sou
    advogado também atuando em casos de

    direito do trabalho
    direito do consumidor
    direito de familia

    então vê se voce não se esquece e anota meu whatsapp
    ai denovo caso não tenha salvo da outra vez que tivemos
    contato ok?

    meu zap zap 021985703387

    novamente quero te agradecer pela forma que vocÊ me
    tratou viu deus abençõe e espero que possamos atuar
    juntos em breve abraço.

  14. Walkiria Lerco Cappellozza Responder

    Sou Gerente há 10 anos tenho 7/10 Incorporados e não recebo Pró Labore Integral. Como entrar com uma ação?

  15. Ricardo Responder

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    extremamente envolvente. Parabéns pelo trabalho
    excepcional, realmente inspirador e esclarecedor.

  16. Fagundes Beatriz Responder

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    envolvente. Parabéns pela qualidade excepcional do
    material apresentado, é inspirador e esclarecedor. Este post
    é uma verdadeira fonte de conhecimento e merece
    destaque!

  17. advogado previdenciário Responder

    Excelente post! É fundamental entender os direitos
    previdenciários, pois eles garantem segurança e proteção para
    todos os trabalhadores. Muitas pessoas ainda têm dúvidas
    sobre a contribuição e os diferentes tipos de benefícios
    disponíveis, como aposentadoria e auxílio-doença. Compartilhar
    informações e experiências pode ajudar a desmistificar esses
    temas e garantir que mais pessoas conheçam seus direitos.
    Vamos continuar discutindo e promovendo a conscientização
    sobre a importância de um sistema previdenciário justo e
    acessível para todos!

  18. Advogado Responder

    Parabéns pelo post! Informativo e relevante.O advogado é
    peça fundamental para o funcionamento da justiça. É ele
    quem assegura o direito de defesa, promove o equilíbrio entre
    as partes e garante que a legalidade seja respeitada. Sem
    advogado, não há justiça plena nem verdadeira proteção dos
    direitos! Ótima abordagem!

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