
A função de Gerente de Organização Escolar é específica do cargo de Agente de Organização Escolar. Ao serem designados para essa função, os servidores passam a ter direito de receber a chamada gratificação “pro labore”, instituída pela Lei Complementar 1144/2011 em seu artigo 15, que nada mais é do que uma contraprestação paga ao servidor pelos serviços prestados como gerentes.
Ainda, o recebimento de gratificação “pro labore”, segundo o Decreto 35.200 de 1992, dá direito ao servidor público estadual de incorporar décimos da gratificação aos vencimentos de seu cargo efetivo (1/10 por ano até o limite de 10/10). Tal benefício se trata do adicional temporal do artigo 133 da Constituição Estadual.
Ocorre que o Estado de São Paulo, por meio da Instrução Normativa CRHE/CAF 1/92, determinou que sempre um décimo da gratificação “pro labore” fosse incorporado, este mesmo valor fosse descontado do pagamento mensal da gratificação. Trata-se de verdadeira compensação realizada entre os dois benefícios.
Entretanto, tal prática é ilegal!
O adicional do art. 133 da Constituição Estadual e a gratificação “pro labore” possuem naturezas distintas, sendo o primeiro adicional temporal que se incorpora aos vencimentos, consubstanciando verdadeiro aumento salarial periódico, e a segunda, é retribuição ao desempenho da função de Gerente de Organização Escolar e devida apenas enquanto perdurar a designação.
A boa notícia é que o Tribunal de Justiça de São Paulo vem reconhecendo a ilegalidade dessa compensação e determinando que a gratificação “pro labore” seja paga integralmente.
Por se tratar de desconto ilegal que gera enriquecimento ilícito do Estado, é cabível também o pedido de devolução dos valores já descontados.
Eis uma decisão recente sobre o tema:
Servidora pública estadual – Gerente de organização escolar – Gratificação pro labore – Pretensão recebimento integral – Possibilidade – Vantagem que não se confunde com o adicional previsto no art. 133 da Constituição Estadual – Sentença de procedência confirmada – Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002707-42.2019.8.26.0297; Relator (a): Reinaldo Moura de Souza; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Jales – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/09/2019; Data de Registro: 22/09/2019)
Küster Machado – Servidor Público
[email protected]
Quando se aposenta continuará recebendo
Mas ser a possível o tribunal de contas e a justiça determinar o pagamento imediato e dos atrasados sem entrar com processo?
Entrei com esse processo em 2019, negaram o provimento e negaram recurso. Não tive direito a nada é meu advogado nem entrou mais em contato comigo. Posso entrar com a causa novamente?
Estou no aguardo da decisão em juízo sobre meu pedido!
Prezado
Sou secretário de escola, sem a designação de GOE, Mas com 7 decimos de pro labore.
Há a possibilidade de ingresso acao para pagamentos retroativos?
Tenho interesse Regina Celia Lupo M Aranha
Aceito
Até que fim , alguém olhou para injustiça que sofremos.
Meu processo foi negado em todas as instâncias, muito triste,pois tenho companheiros que já estão recebendo a Pro labore integral.
Sim….concordo plenamente….é uma responsabilidade muito grande.
agente de organização escolar nunca teve direito a nada, nem mesmo a insalubridade!
Sou Gerente de Organização Escolar como fazer para receber o Pró Labore Integral.
Bom dia!!!
Tenho Interesse.
Quero saber como fazer pra receber o pro labore integral
Onde encontro um advogado que queira pegar a causa ?
Tenho interesse sou Gerente de Organização Escolar como proceder para receber o Pró Labore Integral.
Votos de que esteja tudo bem.
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Sou GOE e tenho interesse. como faço?
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Gostaria de saber valores para entrar com este processo
Até que fim achei a informação correta já tinha passado em
dois sites antes e achei estranho o que estava escrito.
Infelizmente na internet o povo escreve de tudo e de
qualquer forma. Vou compartilhar o seu artigo no meu
grupo do facebook.
Enrei com ação, mas foi negado não me explicaram,Maria do Carmo da Silva Mattos
Gostei do seu site, e quero deixar uma sugestão, vejo que
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Parabéns pelo site!
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documento .
lembre-se que como eu ja tinha tido antes atuo aqui no rio
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lembrando novamente que além de perito eu sou
advogado também atuando em casos de
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meu zap zap 021985703387
novamente quero te agradecer pela forma que vocÊ me
tratou viu deus abençõe e espero que possamos atuar
juntos em breve abraço.
Sou Gerente há 10 anos tenho 7/10 Incorporados e não recebo Pró Labore Integral. Como entrar com uma ação?
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peça fundamental para o funcionamento da justiça. É ele
quem assegura o direito de defesa, promove o equilíbrio entre
as partes e garante que a legalidade seja respeitada. Sem
advogado, não há justiça plena nem verdadeira proteção dos
direitos! Ótima abordagem!