GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO – GAM – DEVE SER INCORPORADO AOS PROVENTOS DOS PROFESSORES APOSENTADOS COM PARIDADE

Gam - Gratificação de Atividade de Magistério
GAM deve ser incorporado aos proventos dos professores aposentados com paridade

Assim como já citado anteriormente no artigo referente à GGE, a GAM – Gratificação de Atividade de Magistério – pode e deve ser incorporada aos proventos de aposentadoria daqueles servidores que ingressaram antes de 2003 no serviço público e preencheram, no momento da aposentadoria, os requisitos de idade, tempo de carreira e de contribuição previstos em lei para a garantia de paridade.

A paridade remuneratória garante aos inativos o direito de receber benefícios concedidos ao pessoal da ativa, mesmo que a aposentadoria se der em momento anterior a publicação da lei que criar a vantagem.

Sendo inobservada a regra de paridade, cabe revisão da aposentadoria para que seja estendida ao aposentado a vantagem não incorporada.

É o caso da GAM, gratificação que foi criada em 2005 e não foi estendida a boa parte dos professores aposentados e seus pensionistas. Os precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo majoritariamente concedem o percebimento desta gratificação aos inativos beneficiários da paridade.

O tema, aliás, não é novo e já foi decidido pelo STF, tendo sido objeto do tema 139 que reconheceu a sua repercussão geral:

“Recurso extraordinário em se discute, à luz do artigo 40, § 8º (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98) e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, da extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério – GAM, instituída pela Lei Complementar paulista nº 977/2005, aos servidores inativos, que ingressaram no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, mas que se aposentaram após a referida Emenda.

Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.”


Küster Machado – Servidor Público
[email protected]

13 comentários em “GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO – GAM – DEVE SER INCORPORADO AOS PROVENTOS DOS PROFESSORES APOSENTADOS COM PARIDADE

  1. Aparecida Diná de Lima Gomes Responder

    Eu já entrei na justiça em 2005 2 até agora não recebi nada. Já foi julgado,causa ganha,pelo menos foi o q me informou a Apeoesp,mas não recebi nada.

  2. Rozileia Maria Mendes Ghetti Responder

    Não recebi GAM , mesmo tendo entrado em processona APAMPESP requerendo este direito. Quem sabe poderei receber ?

  3. Ione stucchi Responder

    Aposentei em 2010e até a presente data não recebi o Gam. Só liteira através dos advogados da Udemo

  4. Ilza pires da silva Responder

    Aposentei há quatro anos eingressei na educação em 1991, tenho direito a está gratificação?

  5. MARIA APARECIDA MONCO HONORIO Responder

    Sou professora aposentanda a quatro anos, foi ofa a quinze anos ,ganhei a estabelidade . Prestei conso em dois mil e tornei -me efetiva . Nunca recebei o Gam e também e mem entrei na justiça . Procurei esta senana o setor juridico do C P P ,e foi informada que não tinha direito , pois ja havia passado do prazo para entrar na justiça . Gostaria da sua opinião e se tiver direitos ,vou contra-lo como meu advolgado .

  6. Donato Pereira Responder

    Eu ingressei efetivo no estado em 1980 e aposentei em 11/06/2008 e até hoje não foi incorporado o GAM, quando será que isso vai occorrer ?

  7. Antonio Agostinho da Silva Neto Responder

    Bom dia ! Gostaria de entrar com ação judicial sobre o GAM , não estou recebendo. como poderei entrar e quais documentos necesario
    agradecido e fico no aguardo.

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