
Assim como já citado anteriormente no artigo referente à GGE, a GAM – Gratificação de Atividade de Magistério – pode e deve ser incorporada aos proventos de aposentadoria daqueles servidores que ingressaram antes de 2003 no serviço público e preencheram, no momento da aposentadoria, os requisitos de idade, tempo de carreira e de contribuição previstos em lei para a garantia de paridade.
A paridade remuneratória garante aos inativos o direito de receber benefícios concedidos ao pessoal da ativa, mesmo que a aposentadoria se der em momento anterior a publicação da lei que criar a vantagem.
Sendo inobservada a regra de paridade, cabe revisão da aposentadoria para que seja estendida ao aposentado a vantagem não incorporada.
É o caso da GAM, gratificação que foi criada em 2005 e não foi estendida a boa parte dos professores aposentados e seus pensionistas. Os precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo majoritariamente concedem o percebimento desta gratificação aos inativos beneficiários da paridade.
O tema, aliás, não é novo e já foi decidido pelo STF, tendo sido objeto do tema 139 que reconheceu a sua repercussão geral:
“Recurso extraordinário em se discute, à luz do artigo 40, § 8º (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98) e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, da extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério – GAM, instituída pela Lei Complementar paulista nº 977/2005, aos servidores inativos, que ingressaram no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, mas que se aposentaram após a referida Emenda.
Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.”
Küster Machado – Servidor Público
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Eu já entrei na justiça em 2005 2 até agora não recebi nada. Já foi julgado,causa ganha,pelo menos foi o q me informou a Apeoesp,mas não recebi nada.
E os atrasados?Tem idéia?Há anos espero pelo reembolso e nada.
Não recebi GAM , mesmo tendo entrado em processona APAMPESP requerendo este direito. Quem sabe poderei receber ?
Aposentei em 2010e até a presente data não recebi o Gam. Só liteira através dos advogados da Udemo
E qual e
Professora aposentada em julho de 2004
Aposentei há quatro anos eingressei na educação em 1991, tenho direito a está gratificação?
Aposentei no inicio do ano passado, tenho direito?
Aposentei em 2009. Teria direito?
Sou professora aposentanda a quatro anos, foi ofa a quinze anos ,ganhei a estabelidade . Prestei conso em dois mil e tornei -me efetiva . Nunca recebei o Gam e também e mem entrei na justiça . Procurei esta senana o setor juridico do C P P ,e foi informada que não tinha direito , pois ja havia passado do prazo para entrar na justiça . Gostaria da sua opinião e se tiver direitos ,vou contra-lo como meu advolgado .
Eu ingressei efetivo no estado em 1980 e aposentei em 11/06/2008 e até hoje não foi incorporado o GAM, quando será que isso vai occorrer ?
Boa noite! Me aposentei com 32 anos de contribuição e 57 de idade, em Outubro de 2019. Tenho esse direito? Sou do Amapá. Grata: MILEIDE.
Bom dia ! Gostaria de entrar com ação judicial sobre o GAM , não estou recebendo. como poderei entrar e quais documentos necesario
agradecido e fico no aguardo.