IRDR SOBRE PARIDADE E INTEGRALIDADE É JULGADO FAVORÁVEL AOS POLICIAIS CIVIS

Terminou hoje o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR – que versa sobre a Aposentadoria com Paridade e Integralidade para Policiais Civis.

Julgamento do IRDR sobre Paridade e Integralidade foi favorável aos Policiais Civis.

 

O julgamento era esperado por toda a classe, pois trata de um tema que atinge diretamente a remuneração de aposentadoria dos policiais, e estava suspenso desde o dia 27 de setembro.

O SINDPESP – Sindicato dos Policiais Civis do Estado de São Paulo – que participou como amicus curiae divulgou a seguinte nota sobre o julgamento:

 

O corpo jurídico do SINDPESP acompanhou hoje (25/10), o julgamento do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) da aposentadoria especial com paridade e integralidade. A Turma Especial de Direito Público reconheceu o direito dos policiais civis em receberem os proventos de aposentadoria com integralidade e paridade. Os desembargadores não acolheram a tese da Fazenda Pública, e foram favoráveis aos policiais. Foram 8 votos favoráveis e 5 desfavoráveis. Desta decisão cabe recurso.

 

Como divulgado, o placar foi favorável à Paridade e Integralidade (8 x 5). Mas, para uma correta análise de seus efeitos, é necessário aguardar a publicação do acórdão, o que deve ocorrer no começo da próxima semana.

Recentemente fizemos um artigo que aborda o que pode mudar com a decisão favorável do IRDR – acesse aqui.

O Departamento do Servidor Público do Küster Machado continua acompanhando de perto as próximas fases deste julgamento. Acompanhe nossos canais para se manter informado.


Küster Machado – Servidor Público
[email protected]

1 comentário em “IRDR SOBRE PARIDADE E INTEGRALIDADE É JULGADO FAVORÁVEL AOS POLICIAIS CIVIS

  1. Gustavo Responder

    Parabenizo os desembargadores. Os servidores públicos se doam de corpo e alma em prol da coletividade, convivendo com as precariedades e deficiências do aparelhamento estatal. O mínimo que merecem é a dignidade de se aposentarem conforme consta no edital.
    Caso não houvesse o direito a paridade e integralidade, talvêz grande maioria não tivesse optado por seguir carreira pública.
    E mais uma vez agradeço aos desembargadores pelo senso de justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *