NOVAS DECISÕES REAFIRMAM ENTENDIMENTO FAVORÁVEL À RECONTAGEM DE TEMPO PARA POLICIAIS CIVIS

Dr. Thiago Morais Marques
Advogado Especialista na defesa dos servidores policiais

Com a reestruturação das carreiras de policiais civis, ocorrida em 2011, houve a extinção da 4ª classe e reenquadramento dos policiais veteranos na 3ª classe, que passou a ser a primeira na entrada dos quadros da corporação.

O Estado, ao refazer a lista de antiguidade dos policiais que já estavam na ativa, desconsiderou o tempo anterior à promulgação desta lei e recomeçou a contagem do zero, negligenciando o tempo pretérito efetivamente trabalhado, colocando o policial mais antigo em pé de igualdade com o recém-ingressado no serviço público. Tal prática fere o princípio da isonomia, no que diz respeito às condições de vantagem adquiridas pelo tempo de serviço e direito adquirido, e traz insegurança jurídica à relação entre o servidor e a Administração Pública.

Para corrigir essa ilegalidade e recondicionar a promoção do servidor ao seu tempo total de serviço, é necessário o ingresso de ação judicial, pleiteando que os períodos trabalhados antes de 2011 sejam somados ao tempo de trabalho efetivo, reclassificando (reposicionando) o policial em lista de antiguidade.

As novas decisões favoráveis, publicadas recentemente, reafirmam a jurisprudência dos Tribunais. O Dr.Thiago Marques, advogado especialista em Servidor Público do Küster Machado, destaca que “é necessária uma análise individualizada de cada caso, para verificar se houve o prejuízo com a extinção das classes “. “É necessário, por exemplo, que o policial estivesse na quarta ou na terceira classe na época da reestruturação, pois em caso contrário, a situação descrita acima não se configuraria”, complementa.


O Küster Machado possui um departamento dedicado ao atendimento dos servidores públicos e todas as carreiras. Informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected]

2 comentários em “NOVAS DECISÕES REAFIRMAM ENTENDIMENTO FAVORÁVEL À RECONTAGEM DE TEMPO PARA POLICIAIS CIVIS

  1. Pedro Alves de Souza Responder

    Olá Dr. Thiago Morais Marques,
    Em 09/01/2018, me aposentei na primeira classe da carreira de investigador de Polícia.
    Neste caso, entendo que o sistema deveria elevar para a classe especial.
    Tem sentido o meu raciocínio?
    Fico no aguardo de uma resposta, grato.

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