RELATOR RECUSA PEDIDO DE ADIAMENTO E JULGAMENTO DO IRDR SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL COM PARIDADE E INTEGRALIDADE É CONFIRMADO PARA O DIA 27 DE SETEMBRO

Às vésperas da votação da reforma da previdência, o TJ-SP agendou o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR – que trata da aposentadoria especial dos policiais civis com integralidade de proventos e paridade aos vencimentos dos servidores da ativa .

O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é um novo instrumento jurídico introduzido no novo CPC em 2016. Através dele, uma tese pode ser firmada por Turma Especial do Tribunal de Justiça com o intuito de uniformizar a interpretação de determinada norma. Após seu julgamento, a tese firmada será aplicada em todos os processos em andamento e também aos futuros, desde que versem sobre a mesma matéria de direito.

Os artigos 980 e 982 do CPC determinam que o relator deverá suspender todos os processos em andamento pelo prazo máximo de um ano. O termo final era, portanto, em agosto de 2019.

O resultado do julgamento determinará a tese jurídica que irá pacificar o entendimento sobre paridade e integralidade no Estado. Se a decisão reconhecer a legalidade das ações de paridade e integralidade, por exemplo, as ações judiciais serão mais curtas com base nessa jurisprudência. Porém, se não houver o reconhecimento, se tornarão inviáveis com base nesses argumentos.


Küster Machado – Servidor Público
[email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *