RESTABELECIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA READAPTADOS

Prática comum em diversas secretarias e autarquias do Estado de São Paulo, a reavaliação do grau de insalubridade do readaptado é prática comum realizada pelo DPME.

A lógica aplicada à questão é a de que as limitações de funções retiram o servidor, em tese, da condição insalubre de seu ambiente de trabalho. Apesar de absurdamente questionável esta questão, pois o Estado não emite PPP, documento hábil para comprovar as condições individuais de insalubridade, não há vedação legal à diminuição do grau de insalubridade.

A ilegalidade, entretanto, surge quando o Estado diminui o grau apenas dos readaptados e não dos demais servidores, pois tal prática caracteriza discriminação do servidor público readaptado, fato expressamente proibido pelo Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo:

Artigo 42 – A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência.

Quando a lei determina que a readaptação não acarretará diminuição de vencimentos isto implica em dizer que, em nenhuma hipótese, ela poderá ser utilizada como critério para redução da remuneração do servidor. O texto normativo é claro com relação a isso e não resta dúvidas com relação a sua interpretação.

No mais, o adicional de insalubridade é parte integrante dos vencimentos do servidor público, tanto que é utilizado na base de cálculo de sexta-parte e aposentadorias. Não se trata de indenização, mas de contraprestação pelo trabalho insalubre, acrescida de acordo com a gravidade dele.

Por esta razão, é cabível a propositura de ação para o restabelecimento do grau de insalubridade para os servidores readaptados que se virem discriminados por sua situação. A prática é ilegal e encontra fundamentos na jurisprudência dos Tribunais.


Dr. Thiago Marques
Küster Machado – Servidor Público
[email protected]

Imagem: Designed by jcomp / Freepik

4 comentários em “RESTABELECIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA READAPTADOS

  1. [email protected] Responder

    Ja fui afastado uma vez por sofrer perseguição e homofobia e dessa vez por perseguição desenvolvi até dupla/ e outras personalidades entre outras fobias, o estado não está nem aí pra servidores q são números, onde trabalho sofri PERSEGUICAO POR FUNCIONARIOS e a minha readaptação esta dizendo que é por causa de PRESOS( PRESOS NAO SAO SANTO MAS…)
    E querem que eu volte em outra função, mais qual? Se é o local onde ainda se encontra FUNCIONARIOS fazendo PERSEGUIÇÕES… ENTAO DA PROXIMA so MATAR ALGUNS ASSIM FICAREI PRESO E A PERSEGUICAO ” do juiz DPME será conquetizada ” ( perseguição por preso ) e PARA PIORAR A ISALUBRIDADE VEM 10 %…

  2. Rosangela de Jesus Nascimento Responder

    Bom dia fui chamada na secretaria para assinar documentos que visam isso relatado acima o que devo fazer não assinar..

  3. Carlos A C Barbosa Responder

    Estava afastado para tratamento de saúde anos 2016 a 2022,, art 193 lei 10.261/68. Fui mantido refém continuei trabalhando depois de 2 anos começou as sequelas me readaptação e reduziram insalubridade a 10%. Juiz alega estar correto fui aposentado em 2021 tive desconto em folha por erro da Fazenda infelizmente péssimo juízes. Tenho bastante material médico sobre minhas enfermidade fui aposentado depois da ec 103/19 . Sentença saiu depois 2019.. pura maldade

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