GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO – GAM – DEVE SER INCORPORADO AOS PROVENTOS DOS PROFESSORES APOSENTADOS COM PARIDADE
GAM – Gratificação de Atividade de Magistério – pode e deve ser incorporada aos proventos de aposentadoria daqueles servidores que ingressaram antes de 2003 no serviço público e preencheram, no momento da aposentadoria, os requisitos de idade, tempo de carreira e de contribuição previstos em lei para a garantia de paridade.