DELEGADOS QUE ACUMULAM TITULARIDADES EM UNIDADES NÃO INCLUÍDAS EM DECRETO DO PODER EXECUTIVO TAMBÉM TÊM DIREITO A GAT
A cobrança das GATs por designações em unidades não compreendidas nesses Decretos pode ser conseguida judicialmente, requerendo-se a obrigação de concessão da gratificação para aqueles que ainda se encontram nesta situação e a cobrança retroativa dos valores que deixaram de ser pagos no período de até 5 anos.